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Supremo começa a julgar ação sobre alienação de ativos da Petrobras


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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na sessão desta quarta-feira (30), ao julgamento de Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. Foram ouvidos as partes do processo e representantes dos terceiros interessados. O julgamento prosseguirá na sessão extraordinária desta quinta-feira (1), com o voto do relator, ministro Edson Fachin.

No pedido, o Legislativo noticia suposto descumprimento da decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 pelo governo federal na retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM). Na ADI, o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista.

As mesas das Casas legislativas sustentam que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, sem o controle democrático do Congresso Nacional.

Controle democrático

Na sessão por videoconferência, o advogado-geral do Senado Federal, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, afirmou não há intenção de rejeição, de plano, das alienações, mas uma busca da preservação da deliberação democrática pelo Congresso Nacional. A intenção, segundo ele, é preservar os valores que fundamentaram a decisão do Supremo e garantir o controle democrático desse desinvestimento, quando for demonstrado o desvio de finalidade.

Autogestão

O advogado da Petrobras, Tales David Macedo, argumentou que a operação não pode ser confundida com privatização, pois o estado não está vendendo o controle acionário da empresa. Trata-se, segundo ele, de estratégia empresarial cuja finalidade é reorganizar o portfólio de investimentos por meio de operações de compra e venda de ativos imobilizados. Macedo argumentou que o desinvestimento não estaria dilapidando o patrimônio da Petrobras, tendo em vista que a operação corresponde a apenas 3% do ativo imobilizado e, segundo ele, se insere na autonomia da autogestão estatal, não demandando autorização específica do Congresso.

Movimentos estratégicos

Para o advogado-geral da União, José Levy do Amaral, não há, na operação questionada, nenhum descumprimento à decisão do Supremo. A seu ver, as Casas legislativas pretendem impedir um desinvestimento permitido do ponto de vista legal e jurisprudencial, dentro de normas legais validadas pelo STF. Levi também sustentou que são movimentos estratégicos para o fomento da competição do setor e a atração de novos investidores.

Pequeno monte

O vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pelo não conhecimento da Reclamação. Ao ver do Ministério Público, a Petrobras agiu em estrita obediência ao artigo 173, inciso II, da Constituição, e a operação envolve desinvestimento de pequeno monte, obedecendo a ditames concorrenciais.

Partes interessadas

Walber de Moura Agra, representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), afirmou que, em 2019, foram dilapidados R$ 16,3 milhões do patrimônio da estatal com a venda de refinarias. Segundo Agra, a tentativa de desinvestimento foi criada sem fato econômico e sem finalidade fática.

Pela Caixa Econômica Federal (CEF), o advogado Vicente Coelho Araujo demonstrou preocupação com o alcance da decisão do STF sobre outras estatais com realidades diversas da Petrobras. Para ele, a liminar não pode incidir sobre todo e qualquer desinvestimento de toda e qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista.

SP/CR//CF

Leia mais:

3/8/2020 – Congresso pede liminar para evitar venda de refinarias da Petrobras sem autorização legislativa

6/6/2019 – STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa

Fonte: STF

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