Jurídicas
STF valida lei do PI que obriga operadoras a fornecer extrato a clientes de planos pré-pagos
Publicado por
2 meses atrásem
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 27/11, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5724 para declarar a validade da Lei estadual 6.886/2016, do Piauí. A norma obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa a disponibilizar em suas páginas na internet o extrato detalhado das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos, com o respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autoras da ADI 5724, apontavam ofensa à competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. A norma estava suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em junho de 2017.
No julgamento de mérito, ele votou pela confirmação de sua decisão monocrática. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o conteúdo da norma estadual não interfere no núcleo básico de prestação dos serviços de telecomunicações, cuja competência é privativa da União.
Telecomunicações
Em seu voto, o ministro Alexandre observou que, de acordo com a Leis federais 4.117/1962 e 9.472/1997, que regulamentam o setor de telecomunicações, para que seja considerada como serviço de telecomunicações, a atividade deve envolver a transmissão, a emissão ou a recepção de dados por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético. O legislador estadual, entretanto, não interferiu nos termos da relação jurídica existente entre o Poder concedente e a concessionária ou entre essa e os usuários.
Direito do consumidor
No caso, segundo o ministro, embora tenha como destinatárias empresas de telefonia fixa e móvel, a matéria tratada é de direito do consumidor, pois o objetivo foi dar maior proteção e tornar mais efetivo o direito à informação e permitir maior controle dos serviços contratados. Nesse caso, admite-se a regulamentação concorrente pelos estados (artigo 24, inciso V, da Constituição Federal). Também votaram pela improcedência do pedido os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.
Invasão de competência
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Roberto Barroso entendeu que a lei questionada, ainda que buscasse proteger os direitos do consumidor, criava obrigações e sanções para empresas de telefonia, invadindo competência privativa da União. Aderiram a essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
SP/AD//CF
Leia mais:
5/7/2017 – ADIs questionam leis estaduais que impõem obrigações a operadoras de telefonia fixa e móvel
Fonte: STF


China também precisa da gente, diz Bolsonaro em meio a impasse sobre insumos
Covid-19: Anvisa se reúne com laboratório da vacina Sputinik V
Brasil registra 1.316 mortes por Covid-19 em 24h, total chega a 214.147
Anvisa avalia o uso emergencial de 4,8 mi de doses da Coronavac nesta sexta (22)
21h21, do dia 21, do ano 21, Século 21: Internet clama brinde por coincidência
Influenciadora digital e ex-miss Lauren Adana é presa na zona sul de São Paulo
Dicas para fazer compras mais rápido no supermercado
Ministério da Saúde rebate Pfizer sobre prazo para liberação de uso emergencial
Gabarito Enem 2020 prova ROSA: veja respostas para as questões do 1º dia
Nota do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça em razão do feminicídio da juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral Arronenzi

Liberdade de Opinião: Alexandre Garcia analisa impacto da crise nas empresas aéreas

O Grande Debate: Governos deveriam reprimir aglomerações?

Seis motivos para conhecer as TVs QLED da TCL

Galaxy Note 20, novo Galaxy A com 5G e mais: 4 celulares da Samsung
