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Posso exercer outra atividade durante meu período de férias?


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Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

As férias são o período, geralmente de 30 dias, em que o empregado adquire o direito de se afastar de suas tarefas no trabalho para descansar, repor sua saúde física e psicológica e se dedicar a outras atividades de seu interesse, sejam elas familiares, de lazer, ou de qualquer outra espécie. O trabalhador empregado adquire esse direito sempre que completar um ano de serviço e durante o período de férias receberá seu salário com um acréscimo de 1/3 em seu valor.

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Uma vez que a principal função das férias é conceder um período de descanso ao trabalhador, ele não poderá enquanto ela durar prestar serviço para outro empregador. Por exemplo, um empregado que adquire o direito de usufruir das férias no mês de dezembro não poderá aproveitar esse período do ano para trabalhar de forma temporária em uma loja, que necessite de mais vendedores nesse mês.

Caso isso ocorra, ele poderá até mesmo sofrer punições disciplinares pela empresa que lhe concedeu as férias, recebendo, assim, uma advertência. Ao mesmo tempo que o trabalhador tem o direito de usufruir de suas férias, ele também tem o dever de não trabalhar para outro empregador nesse período com vistas a recuperar suas energias.

O mesmo não ocorre, porém, se o trabalhador mantém regularmente mais de um emprego, por exemplo, trabalhando em meio período em cada. Nesse caso, uma vez que a escolha da época das férias é do empregador, nem sempre os períodos concedidos pelas empresas irão coincidir. Assim, o trabalhador deverá usufruir normalmente das férias concedidas por um dos empregadores enquanto trabalha em meio período para o outro.

Ainda sobre o período de férias, cabe lembrar dois direitos que os empregados possuem que por vezes são esquecidos. Embora a época em que as férias são concedidas é uma escolha do empregador, os membros de uma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a usufruir das férias no mesmo período se disto não resultar prejuízo para o serviço. Já o empregado estudante, menor de 18 anos, por sua vez, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

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Fonte: Exame

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