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Pauta desta quinta-feira (30) traz ações contra medidas sobre pandemia e Lei de Acesso à Informação


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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne por meio de videoconferência, nesta quinta-feira (30), a partir das 14h, para julgar ações que questionam medidas de contenção e combate à pandemia da Covid-19 adotadas pelo governo federal. O primeiro item pautado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que o partido Rede Sustentabilidade alega omissão legislativa na criação de programa de renda mínima emergencial para a população durante a pandemia.

O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou monocraticamente a ação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. O Plenário do STF vai decidir se mantém ou altera a decisão individual.

Acesso à informação

Estão pautadas três ADIs contra a MP 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. As ações atacam o artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela medida provisória, que determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, entre outras atribuições. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia do dispositivo  questionado. A medida cautelar será submetida agora a referendo do Plenário do STF.

Medidas emergenciais

Por fim, retorna à pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, em que o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das Medidas Provisórias 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal de passageiros e de outras medidas emergenciais. A ação está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar. Na avaliação do relator, as alterações devem ser mantidas até aprovação pelo Congresso Nacional.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quinta-feira (30).

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Autora: Rede Sustentabilidade
Ação ajuizada por suposta “omissão inconstitucional e consequente mora legislativa” dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus. O relator negou seguimento ao pedido, por entender que não cabe ao Judiciário a fixação de auxílio relativo à renda básica emergencial temporária e que a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo.
Os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos e os requisitos de cabimento da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6347 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
A ação questiona o artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo artigo 1º da MP 928/2020, que prioriza o atendimento de pedidos de informações, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), relacionados às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. A medida também suspende os prazos de resposta nos órgãos cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes.
O relator concedeu medida cautelar na ADI 6351, apensada a esta, para suspender a eficácia do dispositivo até decisão do Plenário. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a norma não estabelece situações excepcionais e concretas que impeçam o acesso à informação e transformam a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção.
* Sobre o mesmo tema serão julgadas em conjunto as ADIs 6351 e 6353.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação foi ajuizada contra alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias 926 e 927/2020 na Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. O relator, em 25/3, indeferiu o pedido de liminar e submeteu a decisão ao crivo do Plenário.

 

Fonte: STF

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