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Partidos contestam atos que restringiram publicidade dos dados relativos à Covid-19


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A Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, em que contestam atos do Poder Executivo Federal que restringiram a publicidade dos dados relacionados à Covid-19. A pretensão é que o Ministério da Saúde seja compelido a dar publicidade, diariamente, até as 19h30, aos dados sobre casos confirmados, óbitos, recuperados, hospitalizados e outros.

Manipulação

No pedido, os partidos afirmam que, por três dias seguidos na última semana, o Ministério da Saúde retardou a divulgação dos dados sobre a pandemia em sua página na internet. Posteriormente, sem nenhuma justificativa legítima, alterou o formato do Balanço Diário da Covid-19, omitindo dados como o total de casos confirmados, de casos recuperados e de óbitos, o acumulado nos últimos três dias, o número de mortes em investigação e o de pacientes que ainda estão em acompanhamento.

Para os partidos, a retenção dessas informações inviabiliza o acompanhamento do avanço da Covid-19 no Brasil e atrasa a implementação de políticas públicas sanitárias de controle e prevenção da doença, além de representar afronta à população o fato de existir qualquer intenção de manipulação de dados,. “A plenitude de acesso é necessária para a detecção de falhas na assistência à saúde da população nas unidades da rede espalhadas pelo país, sejam estas da atenção primária, pré-hospitalar, hospitalar de emergência ou específicas e referenciadas para os casos de Covid-19”, sustentam. A imposição de um “verdadeiro sigilo” sobre informações e a intenção de reavaliar os dados estaduais da doença escondem, segundo o partido, a ineficiência e o descaso do governo federal diante da pandemia.

Os partidos alegam que as medidas violam preceitos fundamentais da Constituição Federal que tratam do direito à vida e à saúde, do dever de transparência da administração pública e do interesse público.

SP/AS//CF

Fonte: STF

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