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Ministro Gilmar Mendes divulga nota sobre sanção ao PLN nº 41


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Resumo sobre a aprovação do PLN 41 e ADO 25
 
Ontem, dia 29 de dezembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 41, que abre crédito especial no valor de R$ 4,2 bilhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo. A aprovação do referido Projeto de Lei marca o fim de uma celeuma histórica acerca da compensação financeira dos estados em razão da imunidade tributária estabelecida para o ICMS em exportações, conforme preconizado pelo art. 91 da ADCT.

O impasse sobre essa matéria já durava mais de 20 anos. A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isentava do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços primários e semielaborados, além de possibilitar a concessão de crédito às empresas em decorrência da incorporação ao ativo permanente, razão pela qual era devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. O Congresso deveria ter aprovado a forma dessa compensação, todavia, até a presente data, nada tinha sido feito.
 

Reconhecendo a mora do Congresso Nacional, em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta por Omissão 25, diante do não cumprimento a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42/2003) de editar lei para fixar critérios, prazos e
condições em que se daria a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.
 
Na ocasião, foi concedido prazo de 12 meses para que a omissão fosse sanada. Em setembro de 2019, após pedido da União, o prazo foi prorrogado por mais 12 meses. O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, instaurou, no final de 2019, uma mediação entre os Estados e a União para resolver o empasse. No âmbito da Comissão Especial, instalada no STF, após várias reuniões, a União e os
Estados sinalizaram a possibilidade de transacionarem, conforme minuta apresentada pela União e aprovada naquela comissão.

Ato contínuo, os representantes dos Estados solicitaram prazo para que os Governadores pudessem ter conhecimento das cláusulas e aderirem ao acordo. No dia 14.5.2020, o Coordenador Nacional do Fórum dos Governadores comunicou que, à unanimidade, os Estados concordaram com os termos do acordo proposto pela União, a qual também se manifestou favoravelmente, após autorização do Ministro da Economia.
 

Em 20.5.2020, o Plenário do STF, referendou, por maioria, as prorrogações do prazo e realizou a homologação dos termos do acordo firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com resguardo da parcela constitucionalmente reservada aos Municípios, dispondo sobre soluções jurídicas para resolver o impasse na discussão, envolvendo valores pretéritos e futuros acerca da norma
prevista no art. 91 do ADCT.
 
O projeto de lei sancionado na data de ontem (29 de dezembro) dá cumprimento ao acordo homologado pelo STF. Serão utilizados R$ 4 Bilhões para fins de compensações, os quais serão repassados a Estados e Municípios ainda neste ano. O restante do valor será utilizado em projetos do próprio Governo Federal, no âmbito da Ciência e Tecnologia, Receita Federal, Saúde entre outros. Destacam-se nesses créditos o aporte de R$ 43 milhões para projetos de infraestrutura e conectividade na região Nordeste e de R$ 35 milhões para construção de pontes e rodovias no Amapá e Tocantins.

A aprovação do Projeto de Lei consagra a efetivação do controle de constitucionalidade por omissão. Por meio da ADO 25, o STF conseguiu empreender um novo modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito que perdurava mais de 20 (vinte) anos, entre as esferas federal, estadual e distrital. A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus Entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias.

Fonte: STF

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