Jurídicas
Ministro determina entrega ao Maranhão de respiradores requeridos pela União
Publicado por
9 meses atrásem
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Intermed Equipamento Médico Hospitalar entregue ao governo do Maranhão, no prazo de 48 horas, 68 ventiladores pulmonares adquiridos pelo estado e requisitados pela União. A decisão se deu na
concessão de pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3385.
Requisição
Na ACO, o Estado do Maranhão relata que, diante da existência de mais de mil casos suspeitos da Covid-19 e duas mortes, adquiriu os ventiladores a fim de equipar adequadamente o Hospital de Cuidados Intensivos, com 132 leitos de UTI exclusivos para casos de coronavírus. No entanto, foi informado que a União havia requisitado, em caráter compulsório, todos os ventiladores da Intermed adquiridos pelo estado e toda a produção da empresa nos próximos 180 dias.
Ao pedir a suspensão da medida, o Maranhão argumenta que a autonomia dos entes federativos impede que um deles (no caso, a União) assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro ente público.
Autonomia institucional
O decano do STF verificou, no caso, os requisitos para a concessão da medida cautelar. A seu ver, a plausibilidade jurídica do pedido está presente na possível transgressão à autonomia institucional do Maranhão, “pedra fundamental na estruturação do pacto federativo”. Segundo o ministro Celso de Mello, a requisição de bens e/ou serviços, nos termos previstos pela Constituição da República (artigo 5º, inciso XXV), somente pode incidir sobre a propriedade particular. Bens estaduais e municipais só podem ser utilizados pela União nos casos de decretação do estado de defesa e do estado de sítio, o que não ocorre no momento.
Vida e morte
Para o ministro, a suspensão da requisição é necessária para evitar, até o julgamento do mérito da ação, maiores danos aos destinatários dos aparelhos, “cuja utilização pode significar a diferença entre a vida e a morte”. Celso de Mello lembrou que, em pacientes graves, com comprometimento da respiração natural, o uso do ventilador pulmonar “opera como um esteio vital para o enfermo, mantendo-lhe a circulação do oxigênio pelo corpo”. Assim, considerou presente situação concretamente configuradora do perigo de dano.
De acordo com o decano, a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, não legitima o uso pela União de seu poder requisitório de bens pertencentes aos entes federativos, pois essa medida já foi negada pelo STF, em caso semelhante, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25295.
Além de determinar a entrega do equipamento ao estado, o ministro estipula multa diária de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida.
Leia a íntegra da decisão.
RP/CR//CF
Fonte: STF


Embaixada da China anuncia doação de oxigênio por empresas e associações ao AM
Mais de 450 mil foram vacinados contra a Covid no Brasil, em 12 Estados
Vacinação contra Covid-19 em Manaus continua suspensa após denúncias
Brasil tem 1.096 mortes por Covid-19 em 24h; total de óbitos passa de 215 mil
Butantan libera 900 mil doses da CoronaVac para governo distribuir aos Estados
Dicas para fazer compras mais rápido no supermercado
Influenciadora digital e ex-miss Lauren Adana é presa na zona sul de São Paulo
Ministério da Saúde rebate Pfizer sobre prazo para liberação de uso emergencial
Gabarito Enem 2020 prova ROSA: veja respostas para as questões do 1º dia
Nota do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça em razão do feminicídio da juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral Arronenzi

Liberdade de Opinião: Alexandre Garcia analisa impacto da crise nas empresas aéreas

O Grande Debate: Governos deveriam reprimir aglomerações?

Seis motivos para conhecer as TVs QLED da TCL

Galaxy Note 20, novo Galaxy A com 5G e mais: 4 celulares da Samsung
