Jurídicas
Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações do ex-ministro Sérgio Moro envolvendo o presidente da República
Publicado por
9 meses atrásem
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.
O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.
Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, “com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas”.
O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de “imunidade penal temporária”, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.
“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.
“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, concluiu o relator.
VP,EH/AD
Fonte: STF


Mantida prisão de acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco
Lewandowski pede informações a laboratório sobre produção e importação da vacina Sputnik V no Brasil
Mantida prisão preventiva de acusada de integrar esquema criminoso no Detran-MG
Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário
Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima
Gabarito Enem 2020 prova ROSA: veja respostas para as questões do 2º dia
Dicas para fazer compras mais rápido no supermercado
Influenciadora digital e ex-miss Lauren Adana é presa na zona sul de São Paulo
Enem: Em Salvador, candidatos ‘comemoraram’ abstenção recorde no exame
Gabarito Enem 2020 prova ROSA: veja respostas para as questões do 1º dia

Liberdade de Opinião: Alexandre Garcia analisa impacto da crise nas empresas aéreas

O Grande Debate: Governos deveriam reprimir aglomerações?

Seis motivos para conhecer as TVs QLED da TCL

Galaxy Note 20, novo Galaxy A com 5G e mais: 4 celulares da Samsung
