Jurídicas
Mais duas ações questionam subteto de servidores estaduais e municipais
Publicado por
9 meses atrásem
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6401). As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras que tratam do mesmo assunto.
O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios é, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito. O parágrafo 12 do dispositivo faculta aos estados, com alteração em suas constituições, adotarem como teto máximo remuneratório o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.
Administração tributária
Na ADI 6400, a Febrafite alega que a medida viola princípio da isonomia ao diferenciar auditores fiscais com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades tributárias definidas pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional (CTN), de igual ou maior complexidade ou relevância, somente pelo fato de integrarem unidades federativas diferentes. Segundo a federação, os auditores estaduais podem fiscalizar e lavrar auto de infração de todos os tributos, federais, estaduais ou municipais.
A entidade requer requer que o STF suspenda qualquer interpretação e aplicação do subteto tendo como parâmetro o salário dos governadores aos auditores fiscais dos estados, de modo a prevalecer como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF, assim como ocorre com os servidores federais.
Constituição estadual
Na ADI 6401, o PTB argumenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional emenda à Constituição paulista que estabeleceu como limite único da remuneração dos servidores estaduais e municipais o valor do subsídio mensal dos desembargadores daquela corte. Segundo o partido, outros TJs estaduais decidiram de forma diversa, de forma favorável à mudança, o que gera insegurança jurídica.
A legenda pede que o STF declare a constitucionalidade das emendas às constituições estatuais que fixaram o subteto único de desembargador para os servidores do Poder Executivo, inclusive procuradores e professores, mesmo quando a emenda tenha sido de iniciativa parlamentar, facultando aos municípios a mesma previsão nas suas leis orgânicas.
RP/AS//CF
Fonte: STF


Coronavac: Mais de 100 profissionais de saúde são são vacinados em SP
Vacina: Polícia Federal vai ao Butantan buscar Coronavac para Saúde
Brasil tem 551 mortes por Covid-19 nas 24h; óbitos no país aproximam de 210 mil
Enem: candidatos com Covid devem enviar laudo entre os dias 25 e 29 de janeiro
Enem: Por diagnóstico de Covid, mais de 8.000 poderão fazer a prova em fevereiro
FGTS poderá ser recolhido com Pix a partir de janeiro, anuncia Banco Central
Influenciadora digital e ex-miss Lauren Adana é presa na zona sul de São Paulo
Dicas para fazer compras mais rápido no supermercado
Metrô faz licitação para ampliar monotrilho na zona leste de SP
Elizângela revolta web ao comparar vacinação contra Covid-19 a estupro

Liberdade de Opinião: Alexandre Garcia analisa impacto da crise nas empresas aéreas

O Grande Debate: Governos deveriam reprimir aglomerações?

Seis motivos para conhecer as TVs QLED da TCL

Galaxy Note 20, novo Galaxy A com 5G e mais: 4 celulares da Samsung
