Conectado por



Jurídicas

Julgamento sobre importação de gás boliviano prossegue nesta quinta-feira (22)


Compartilhe:

Publicado por

em

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde desta quinta-feira (22), a partir das 14h, com o julgamento das ações que discutem a cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A, em estabelecimento situado em Corumbá (MS). As três ações que tratam da matéria foram ajuizadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que sustenta ter direito à tributação em razão do gás natural entrar no Brasil em município sul-mato-grossense. Estão em julgamento as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 854, 1076 e 1093 ajuizadas contra os Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O julgamento terá reinício com o voto do relator das ações, ministro Gilmar Mendes.

Outros temas

Também estão na pauta o recurso sobre o qual o STF decidirá se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade e a ação sobre a qual o Plenário decidirá se é constitucional a apreensão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira.
O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Cível Originária (ACO) 854
Relator: ministro Gilmar Mendes
Estado de Mato Grosso do Sul x Estado de São Paulo
A ação discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A, em estabelecimento situado em Corumbá (MS). O relator deferiu tutela antecipada em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, para que o Estado de São Paulo, até o final do julgamento da ação, se abstenha de proceder a qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural advindo da Bolívia, realizadas pela Petrobras em Corumbá. Também sobre a incidência de ICMS na importação do gás boliviano, serão julgadas as ACOs 1076 e 1093.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva
O recurso discute a ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, para entrar no estabelecimento prisional, a acusada teria que se submeter à revista, o que torna impossível a consumação do delito. Segundo o Ministério Público, a decisão, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, criou situação de imunidade criminal e concedeu espécie de salvo-conduto a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941
Relator: ministro Luiz Fux
Autor: Partido dos Trabalhadores (PT)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação para questionar o artigo 139, inciso IV, da Lei Federal 13.105/2015, referente ao novo Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Na ação, o partido pede que sejam declaradas inconstitucionais as seguintes medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo questionado: apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição de participação em concurso público e de participação em licitação pública. O Plenário vai decidir se essas medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial são ou não constitucionais.

AR/CR

Fonte: STF

Publicidade

Mais notícias

Compartilhe: