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Etnia Avá-Guarani tem permanência em área no Paraná assegurada pelo Supremo


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os efeitos de decisões da Justiça Federal no Paraná que determinavam a reintegração de posse de imóveis ocupados por indígenas da etnia Avá-Guarani em favor da Itaipu Binacional. A determinação foi proferida nas Suspensões de Liminar (SL) 1197 e 1218, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.

As áreas, localizadas nos municípios de Itaipulândia e Santa Helena, aguardam estudos de identificação e delimitação pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A empresa alegou ser a legítima proprietária das áreas de terras desapropriadas para a formação do Reservatório de Itaipu Binacional.

Posse indígena

“A discussão que se trava perante a Justiça Federal, no bojo da ação possessória, envolve efetivamente o direito de ocupação das terras em litígio”, assinalou Toffoli. “Nesse sentido, não se pode confundir o instituto da posse civil com a posse indígena, aqui questionada”.

O ministro lembrou que, em decisão recente sobre o mesmo tema (STP 109), o Supremo entendeu que a retirada dos indígenas é um risco para o agravamento dos conflitos na região. “Tenho que seja mais prudente a manutenção dos indígenas na área”, apontou. A decisão e válida até o devido trânsito em julgado da ação.

Leia a íntegra das decisões (SL 1197 e SL 1218).

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte: STF

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