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Aberta consulta pública sobre influência da pandemia no período eleitoral


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Um dos maiores impactos que a pandemia do coronavírus vai trazer para o país será a possível mudança nas eleições municipais deste ano. A medida necessita de uma alteração na Constituição Federal, que já está sendo debatida no Congresso Nacional e pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.

 

Para ampliar o debate sobre o adiamento das eleições, o TSE abriu, nessa sexta-feira (19), uma consulta pública para buscar contribuições de entidades da sociedade sobre a influência da pandemia no período eleitoral. As organizações poderão opinar sobre: alterações no calendário eleitoral; propaganda eleitoral; prestação de contas dos candidatos; organização e preparação da eleição; e diplomação dos eleitos e outros impactos da pandemia no processo eleitoral.

 

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) fez um pedido para que o TSE pudesse dialogar com a sociedade sobre as mudanças nas eleições, que resultou na consulta. Luciano Caparroz, coordenador do movimento, fala da importante da participação da sociedade na consulta.

 

 

“A Justiça Eleitoral, na verdade, funciona por conta da sociedade e não só do eleitor. mas o maior contingente da justiça eleitoral são mesarios, que são voluntários, e que são da sociedade. Então, por isso é importante que a sociedade participe, discuta e veja quais são as melhores formas da reailzação das eleições”, opina. 

 

O MCCE defende que as eleições sejam realizadas ainda esse ano, já que um adiamento do calendário pode trazer implicações para o processo democrático, como o fim do período de inegibilidade, previsto para políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Mas, pelo que já foi ponderado pelo presidente do TSE, o ministro Luis Roberto Barroso, as eleições devem ocorrem entre novembro e dezembro deste ano.

 

As contribuições devem ser enviadas até o dia 30 de junho. As manifestações serão avaliadas por um comitê de técnicos e dirigentes do TSE. O relatório final de ser divulgado no dia 15 de julho. Mais informações no site tse.jus.br

Fonte: Ag. Brasil

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