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Você concorda com a reabertura dos Shoppings Centers em Porto Velho; vote e compartilhe


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De acordo com o DECRETO Nº 16.629 , DE 15 DE ABRIL DE 2020 da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO, o funcionamento de Shoppings Centers estão autorizados a ser reabertos a partir do dia 4 de maio, com restrições de horário e estabelece que a entrada será somente permitida para clientes que estejam com máscara e outras recomendações, em Porto Velho já temos 260 casos confirmados de Coronavirus. Você concorda com a reabertura?

Você concorda com a reabertura dos Shoppings Centers em Porto Velho-RO?
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Art. 7º Shoppings Centers ficam restritos a funcionar nos horários e datas abaixo
relacionados:

I – no período de 04.05 a 10.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período
não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de
entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem
como nos quiosques; (Dispositivo alterado pelo Dec.16.633/2020).
II – no período de 11.05 a. 17.05.2020 a partir de 12h às 19h; (Dispositivo
alterado pelo Dec.16.633/2020).
III – no período de 18.05 a 24.05.2020 a partir de 12h às 20h; (Dispositivo
alterado pelo Dec.16.633/2020).
IV – do período de 25.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h; (Dispositivo
alterado pelo Dec.16.633/2020).
Parágrafo único. São condicionantes para o funcionamento dos Shopping
Centers:
a) Permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las na
entrada do estacionamento, ficando responsável pela observância dessa norma por parte de
lojistas e clientes;
b) Inexistência de campanhas ou promoções que fomentem aglomeração de
pessoas, seja por parte do próprio Shopping ou lojista;
c) Limpeza permanente de pisos, maçanetas, corrimãos, banheiros, bancos
e/ou outros objetos de uso comum;
d) Suspensão de serviços de fraldários e empréstimos de carrinhos de uso
coletivo para crianças;
e) Disposição constante em seus displayers (eletrônicos ou não) de campanha
de comunicação a prevenção à COVID 19;
f) Manter controle constante de ingresso de pessoas em suas dependências
de maneira geral e também loja a loja, respeitado o limite de 40% de sua capacidade;
g) Organizar todo e qualquer espaço que possa gerar fila, incluindo entradas
ao shopping, banheiros e lojas.

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