Nacional
STF adia decisão sobre prescrição do crime de injúria racial
Publicado por
2 meses atrásem
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (2) a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição.
O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.
A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
A defesa sustenta que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.
Na semana passada, o relator do processo, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.
Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”, afirmou.
Nove ministros ainda devem votar sobre a questão.
Fonte: O tempo


Dólar tem dia de volatilidade com feriado nos EUA, mas fecha estável
Produção de aço caiu 4,9% em 2020, informa o Instituto Aço Brasil
Litro da gasolina sobe R$ 0,15 nas refinarias da Petrobras
CNI: faturamento da indústria cai pela primeira vez em sete meses
Atividade industrial desacelera em novembro de 2020
FGTS poderá ser recolhido com Pix a partir de janeiro, anuncia Banco Central
Influenciadora digital e ex-miss Lauren Adana é presa na zona sul de São Paulo
Dicas para fazer compras mais rápido no supermercado
Metrô faz licitação para ampliar monotrilho na zona leste de SP
Elizângela revolta web ao comparar vacinação contra Covid-19 a estupro

Liberdade de Opinião: Alexandre Garcia analisa impacto da crise nas empresas aéreas

O Grande Debate: Governos deveriam reprimir aglomerações?

Seis motivos para conhecer as TVs QLED da TCL

Galaxy Note 20, novo Galaxy A com 5G e mais: 4 celulares da Samsung
