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Saiba os direitos do consumidor para remarcação de viagens a partir de 2022


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Com o fim da vigência da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de Covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Assim, passageiros não terão mais direito à remarcação de viagens sem custos adicionais. 
 
Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
 
Desde o dia 1 de janeiro de 2022, as regras da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), voltaram a valer para as viagens aéreas. Assim, o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.
 
No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades. Para o advogado especialista em direito do consumidor e professor da Puc Minas, Bruno Burgarelli, os consumidores devem ficar atentos ao que está previsto no Código de Defesa do Consumidor. 
 
Ele explica que os princípios básicos devem ser observados, para qualquer modalidade de transporte (aéreo, terrestre, marítimo) e para as hospedagens. “Uma vez não cumprida a oferta cabe ao consumidor, e apenas a ele, escolher três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação, dentro das possibilidades, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ao ofertado e rescindir contrato com direito à restituição da quantia paga devidamente corrigida”, alerta. 
 
Segundo o advogado, é importante que os passageiros leiam o contrato e tenham ciência dos termos para cancelamento. Burgarelli também criticou a norma criada pelo governo federal que, segundo ele, gerou mais benefícios aos prestadores de serviço do que aos consumidores. “No nosso entendimento a lei criou uma proteção aos fornecedores e gerou um transtorno e insegurança aos consumidores”, criticou. 

Associação não crê em cancelamentos 

O vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) em Minas Gerais, Alexandre Brandão, diz que a lei foi benéfica para o setor. Segundo ele, não há expectativa de remarcações de viagens neste ano, devido à pandemia, mesmo com o avanço da variante ômicron. 

Atualmente, segundo Brandão, os principais destinos contratados são para o litoral brasileiro. Para ele, o término da vigência da lei vai causar pouco impacto aos consumidores. “Nosso mercado hoje está com 85% normalizado, bastante aquecido. Em março de 2022 deveremos chegar a 100% do que tínhamos de tráfego aéreo em 2019”, avalia. 

A reportagem procurou o Ministério da Justiça para saber se a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) planeja novas medidas com a nova fase da pandemia, mas nenhum retorno foi enviado. 

*Com informações da Agência Brasil

 

Fonte: O tempo

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