Economia
Receita regulariza 13,6 mi de CPFs para acesso a auxílio emergencial
Cerca de 13,6 milhões de contribuintes que estavam com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação irregular poderão requerer o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) a partir de segunda-feira (20). Um mutirão da Receita Federal e do Ministério da Cidadania levou à regularização dos documentos desse contingente.
Esses 13,6 milhões de CPFs estão sendo processados pela Dataprev, empresa estatal de tecnologia, e poderão ser acessados na próxima segunda, assim que for liberada uma atualização do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, em versões para os dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.
A regularização do CPF é uma medida exigida pelo governo para que o cidadão receba o auxílio emergencial, criado para amenizar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Apesar de decião do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendendo esta semana a exigência, a Receita Federal não tomou medidas com relação à decisão judicial.
Pedidos
Segundo a Receita Federal, 19 milhões de pessoas que pediram a regularização do CPF foram atendidas desde 17 de março. A maior parte dos atendimentos ocorreu por canais eletrônicos que dispensam a necessidade de aglomerações em unidades do Fisco: internet, e-mail, chat eletrônico e telefone.
O maior número de pendências, informou a Receita, dizia respeito a cidadãos que não votaram nos últimos anos. Apenas nessa área, o Fisco regularizou mais de 12 milhões de CPFs.
Os pedidos de inscrição e de regularização do CPF podem ser feitos no site da Receita Federal. O contribuinte pode alterar dados no formulário “Alteração de Dados Cadastrais no CPF” ou entrar no chat da Receita, onde conversará com um atendente.
Caso não seja possível fazer o processo pelo site, o contribuinte pode enviar um e-mail a uma unidade da região fiscal onde mora. A lista está disponível na página da Receita na internet. Segundo o órgão, os e-mails serão respondidos em até 48 horas.
Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – [email protected]
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE) – [email protected]
6ª Região Fiscal (MG) – [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ) – [email protected]
8ª Região Fiscal (SP) – [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC) – [email protected]
10ª Região Fiscal (RS) – [email protected]