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Questionada lei do ES que condiciona promoção dos servidores do Judiciário a receita do estado


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A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6426, contra a Lei estadual 11.129/2020 do Espírito Santo (ES), que trata do Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A norma, que altera a Lei estadual 7.854/2004, condiciona a promoção do servidor ao crescimento da Receita Corrente Líquida do estado e à manutenção do percentual da despesa total com pessoal do Judiciário no limite igual ou inferior a 95% do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A entidade aponta que o projeto de lei foi aprovado em sessão privada no Tribunal de Justiça local (TJ-ES), o que viola o princípio da publicidade e o artigo 10 da Constituição Federal, que assegura a participação dos servidores nas sessões dos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais sejam objeto de discussão e deliberação. Para a associação, a lei também ofende o princípio de moralidade e impessoalidade, ao estabelecer condicionantes ao direito de progressão funcional do servidor, enquanto não há qualquer condicionante em relação aos subsídios da magistratura.

Rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento diretamente no mérito pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao governador do Espírito Santo e ao presidente da Assembleia Legislativa, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

RP/AS//CF

Fonte: STF

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