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PCdoB contesta decreto que estabelece critérios para recebimento do auxílio emergencial


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O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6398) para questionar a validade de dispositivos do Decreto 10.316/2020 que estabelecem requisitos para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

De acordo com o decreto, para receber o benefício o trabalhador tem de estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter situação regular na Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A norma exige também a inscrição no CPF dos membros da família dos demais trabalhadores não inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família e considera inelegíveis para o recebimento do benefício os trabalhadores com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos e no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

Segundo o PCdoB, a Lei 13.982/2020, ao instituir o benefício de prestação continuada, não restringiu o seu recebimento à regularização do CPF. Assim, a previsão de novos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial e a nova causa de inelegibilidade, que somente poderia ser fixada no texto constitucional ou em lei complementar, caracteriza abuso de poder regulamentar.

O decreto, de acordo com o partido, viola ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, pois muitos brasileiros, por estarem sem CPF ou com o CPF irregular, não conseguirão ter acesso ao benefício, que tem caráter alimentar. Para a legenda, quaisquer alternativas e políticas implementadas pelo Estado para propiciar melhores condições de vida a cidadãos de baixa renda devem respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.

SP/AS//CF

 

Fonte: STF

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