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Ministro mantém medidas cautelares impostas a filha de operador financeiro investigado na Lava-Jato


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 180148, em que a defesa de Nathalie Felippe pedia a devolução de seu passaporte e a revogação da decisão judicial que a impede de deixar o país. As medidas foram impostas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da Operação Lava-Jato. Ela é filha de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador financeiro que viabilizava o recebimento de vantagens indevidas por diretores da Petrobras em contas bancárias no exterior em nome de offshores.

Retaliação

Nathalie responde a ação penal pela suposta prática do delito de lavagem de dinheiro. A apreensão do passaporte e a proibição de se ausentar do país foram determinadas após ordem de busca e apreensão em processo que está suspenso até a conclusão da extradição para o Brasil de Raul Schmidt, cidadão português. No HC, a defesa alegava que a ordem judicial configuraria desvio de finalidade, porque se baseou em fatos relacionados exclusivamente a seu pai, indiretamente retaliado.

Contas na Suíça

Mas, de acordo com os autos, ainda que seja prematuro concluir que ela tenha participado com dolo do crime de lavagem, as investigações apontam que Nathalie consta como titular de duas contas bancárias na Suíça e beneficiária final da conta abastecida com US$ 4,4 milhões repassados pela Global Offshore, mantida por seu pai em Mônaco. Por meio dessa conta, Schmidt teria recebido comissões decorrentes de acertos de corrupção em contratos da Petrobrás com a Sevan e a Samsung. Ela também foi apontada como beneficiária final da conta offshore SCI Lumiere, para onde a empresa SFNS repassou valores significativos, em parte utilizados para a aquisição de imóvel em Paris, e o restante depositado em nome da offshore Polar Capital Investment, titularizada por Raul Schmidt.

Fortes indícios

Para o ministro Fachin, nessa perspectiva, as medidas restritivas alternativas não são inadequadas ou desnecessárias, sobretudo diante dos fatos imputados a Nathalie. O relator observou que, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas cautelares estão fundamentadas em dados concretos extraídos dos autos, especialmente se consideradas as peculiaridades do caso, em que foram constatados fortes indícios de que Nathalie mantém contas secretas no exterior, com movimentação de valores entre si e o pai. Essa circunstância, a seu var, afasta a alegação de que a medida cautelar tenha sido imposta unicamente em razão da conduta de Schmidt.

VP/AS//CF

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Fonte: STF

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