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Lewandowski mantém aval de sindicato para acordo individual que reduz salário e jornada


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O Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski rejeitou nesta segunda-feira recurso da Advocacia Geral da União, a AGU, que pedia reconsideração da liminar que garantia a necessidade de aval dos sindicatos para redução salarial e suspensão de contratos de trabalho.

O ministro do STF havia decidido na semana passada pela necessidade de consulta às entidades sindicais em uma ação de inconstitucionalidade do partido Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Na decisão desta segunda, Lewandowski garantiu a necessidade de comunicação aos sindicatos, além deles poderem, no mesmo prazo, questionar abusos praticados pelo empregador.

Mas o ministro destacou na decisão que em nenhum momento foi retirada a validade imediata do acordo individual ou do acesso a verbas emergenciais, mas que eles devem ser supervisionados pelos sindicatos, para que possam também deflagrar negociação coletiva.                                   Mesmo tendo o recurso rejeitado, a AGU afirma que a decisão traz segurança jurídica à matéria. O órgão havia argumentado que o aval dos sindicatos frustrava a possibilidade de acesso rápido ao benefício emergencial previsto na própria medida provisória.

Ricardo Lewandowski já havia afirmado que acordos individuais com essa finalidade, sem a participação das entidades sindicais, pareciam afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores, que são cláusulas pétreas da Constituição Federal.

O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou nas redes sociais que a decisão do STF garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas.

O ministro do STF ainda admitiu, nesta segunda-feira, o ingresso como interessados na ação de seis centrais sindicais. Elas poderão subsidiar o julgamento com informações sobre os impactos da medida do governo para os trabalhadores.

Fonte: Ag. Brasil

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