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Justiça recusa retomada de lockdown no Pará


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No Pará, a Justiça indeferiu pedido de urgência da suspensão das atividades não essenciais no estado, em decorrência da pandemia da Covid-19.

A ação, movida pelo Ministério Público do Pará e pelo Ministério Público do Trabalho, solicitava o restabelecimento dos decretos de lockdown.

Na decisão, o juiz Raimundo Santana concedeu ao estado e ao município de Belém a apresentação de contestação dentro do prazo legal e permitiu a inclusão da Associação Brasileira de Shopping Centers no processo, para fornecer subsídios ao julgamento da causa.

O magistrado ponderou que é preciso apurar a redução de busca por atendimento nos hospitais e nos centros de saúde de Belém.

Com a ação, os ministérios públicos buscavam garantir que a flexibilização do isolamento e a reabertura das atividades não essenciais, propostas pelo governo paraense e pela prefeitura de Belém, ocorram de forma cautelosa, programada e fundada em estudos técnicos.

Mas, segundo a decisão, o magistrado afirma que o Poder Judiciário não pode atuar como órgão de filtragem para disputa sobre a melhor metodologia científica a ser empregada pelos gestores.

O boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira aponta mais de 59,1 mil casos confirmados de Covid-19 no Pará e 3.853 óbitos pela doença. Mais de 46,6 mil pessoas já foram recuperadas.

 

Esta semana, a taxa de isolamento social no estado chegou a 38,28% e o Pará ocupou o 15º lugar no ranking de pessoas se mantendo em casa para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Fonte: Ag. Brasil

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