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Deputados tentam reverter decisão do STJ sobre rol taxativo de planos de saúde


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Após da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a serem autorizados por planos de saúde no Brasil, 51 deputados federais de 11 partidos já apresentaram ao menos 18 projetos de lei para alterar essa regra. Por diversas maneiras, os parlamentares, que representam 10% da Cãmara, tentam garantir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos fora da lista.

Apresentaram projetos nesse sentido os seguintes deputados: Da vitória (PP-ES), Pastor Gil (PL-AM), Célio Studart (PSD-CE), André Janones (AVANTE-MG), Maria do Rosário (PT-RS), Airton Faleiro (PT-PA), Afonso Florence (PT-BA), Beto Faro (PT-PA), Bohn Gass (PT-RS), Carlos Veras (PT-PE), Célio Moura (PT-TO), Erika Kokay (PT-DF), Frei Anastácio (PT-PB), João Daniel (PT-SE), Leonardo Monteiro (PT-MG), Marcon (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Nilto Tatto (PT-SP), Padre João (PT-MG), Paulo Teixeira (PT-SP), Patrus Ananias (PT-MG), Paulão (PT-AL), Pedro Uczai (PT-RS), Rogério Correia (PT-MG), Valmir Assunção (PT-BA), Zé Carlos (PT-MA), Zé Neto (PT-BA), Alencar Santana (PT-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Carmen Zanotto (Cidadania-SC),  Alex Manente (Cidadania-SP), Rubens Bueno (Cidadania-PR), Paula Belmonte (Cidadania-DF), Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), Flávia Moraes (PDT-GO), Miguel Lombardi (PL-SP), Felipe Francischini (União-PR), Ney Leprevost (União-PR), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Alice Portugal (PCdoB-BA), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Márcio Jerry (PCdoB-MA), Orlando Silva (PCdoB-SP), Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Fàbio Trad (PSD-MS), Guiga Peixoto (PSC-SP), Eduardo da Fonte (PP-PE), Luuis Miranda (Republicanos-DF) e Roberto Lucena (Republicanos-SP).

Decisão do STJ

Na última quarta-feira (8), o STJ concluiu que as operadoras dos planos de saúde não podem ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na lista da ANS. A decisão foi tomada pela 2ª Seção do tribunal, por 6 a 3. Os ministros decidiram que o rol da ANS é taxativo, mas permite situações excepcionais. Ou seja, na prática, as operadoras dos planos devem fornecer apenas o que consta na lista da agência reguladora.

Pela decisão, a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;  quando não houver substituto terapêutico ou forem esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que: a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar não tenha sido negado expressamente pela ANS; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a comissão de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

Advogados especialistas em defesa à saúde se disseram surpresos com a decisão, não tem efeito vinculante, ou seja, não há obrigatoriedade de ser seguida pelos demais órgãos do Judiciário. Sendo assim, caberia ao juiz responsável por cada caso acatar ou não a nova jurisprudência do STJ.

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Fonte: O tempo

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