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Áudio: Novo decreto na capital só permite serviços essenciais funcionando
Fica valendo o decreto do Governo do Estado de Rondônia, 24.979, que define a abertura apenas de:
a) açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais; |
b) lotéricas e caixas eletrônicos; |
c) serviços funerários; |
d) clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; |
e) consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas; |
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; |
g) indústrias; |
h) obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções; |
i) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; |
j) hotéis e hospedarias; |
k) escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios; |
l) óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos; |
m) restaurantes e lanchonetes, exceto self-service; |
n) lojas de equipamentos de informática; |
o) livrarias, papelarias e armarinhos; |
p) lavanderias; |
q) concessionárias e vistorias veiculares; e |
r) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios. |
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