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Associação de planos de saúde diz que orienta cautela sobre casos judicializados


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Após repercussão sobre o medo que muitas famílias têm tido sobre possíveis perdas de tratamentos não estejam na lista da ANS, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que orientou a todas as suas atuais 143 operadoras associadas que deem atenção aos tratamentos já em curso garantidos por medidas judiciais e que avaliem com cuidado e cautela cada uma das situações.

Por meio de nota, a entidade afirma que “é importante entender caso a caso e que se discuta com o beneficiário e seu médico assistente a melhor opção, incluindo a manutenção do tratamento ou a busca de alternativas terapêuticas. O objetivo maior deve ser garantir o acolhimento e o acesso à saúde das pessoas, com base em evidências científicas sólidas, seguras, eficazes e equilibradas”.

Na semana passada, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde não é obrigado a pagar por um tratamento se ele não estiver na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, o rol da agência é taxativo e não exemplificativo. O caso impacta sobretudo as pessoas com doenças raras e autoimunes, além de quem precisa de necessidades especiais, como pessoas com autismo e síndrome de Down. Quem faz uso do canabidiol para evitar episódios epilépticos também pode ser prejudicado. 

Associações que representam essas pessoas com necessidades específicas já vinham percebendo cortes de assistência por planos de saúde há algumas semanas e muitas estão com medo de perder os cuidados, muitas vezes garantidos por liminares. 

Mas, segundo a Abramge, o rol da ANS não é uma lista estanque, pois é atualizada constantemente, “em um processo que assegura ampla representação social”. “Muitos dos conflitos e percepções negativas, que hoje existem, poderiam ser resolvidos se profissionais e entidades representativas que advogam por determinados tratamentos ou procedimentos pedissem a sua incorporação ao rol da ANS, submetendo-os ao processo de ATS”.

Para a entidade, existe um contrassenso nessa situação. “De um lado, a falta desse pedido não permite que os diversos aspectos destes tratamentos e terapias sejam analisados à luz da ATS, que poderia esclarecer, com acurácia técnica, as razões para a sua incorporação. De outro, essa lacuna amplia a percepção subjetiva de falta de acesso para os beneficiários e pacientes. Tratar o rol da ANS como exemplificativo seria o equivalente a rejeitar todo o processo de incorporação por meio da ATS”, diz a associação, por meio de nota.

Diversas entidades que representam pessoas com necessidades especiais argumentam de forma contrária. Para elas, a lei garante o acesso a toda forma de tratamento aos segurados. “É de máxima importância destacar que a Constituição Cidadã de 1988 é regida pelo Princípio do Não Retrocesso Social. Logo, o Estado não pode voltar atrás, não pode descumprir o que cumpriu, não pode tornar a colocar-se na situação de devedor. Não há como o Estado, representado pela Corte Cidadã, neste momento, voltar atrás em décadas de entendimento pacificado pelo Rol Exemplificativo”, diz uma nota pública assinada por várias entidades.

 

Fonte: O tempo

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