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Suspensa liminar de reintegração de posse de áreas ocupadas por tribo indígena em distrito na Bahia


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu liminar proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA) em ação de reintegração de posse de terras ocupadas pelo grupo indígena Pataxó, no Distrito de Cumuruxatiba. A decisão foi tomada em processo de Suspensão de Liminar (SL 1111), apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF argumentou que o cumprimento da ordem de reintegração de posse representaria grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas, provocando danos irreversíveis à subsistência da comunidade indígena. Afirmou, ainda, que as propriedades estariam inseridas na área de ocupação tradicional indígena (Terra Indígena Comexatibá – Cahy Pequi), identificada como de ocupação Pataxó, segundo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2015.

De acordo com o ministro Toffoli, estudos técnicos apontam para a tradicionalidade da ocupação indígena, comprovando a plausibilidade do direito invocado. Além disso, “não se pode desconsiderar o delicado contexto fático atualmente instalado na região, marcado por conflitos envolvendo as comunidades indígenas e não-índios”.

Ao citar decisão anterior da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a reintegração da posse das terras referidas, e ao analisar outros casos semelhantes, o presidente do STF destacou que ordem de reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas, e com o uso da força policial, colocaria em risco a ordem e a segurança pública. “A mesma compreensão há de ser aproveitada no presente caso, uma vez que os relatos trazidos nos autos apontam para o acirramento do conflito, corroborados pelo histórico de violência no local”, reforçou.

Tendo em vista que até o momento, segundo Dias Toffoli, não se pôde vislumbrar qualquer notícia que sugira encaminhamento concreto no sentido da resolução pacífica daqueles conflitos, confirma-se a cautelar deferida nos autos até respectivo trânsito em julgado. E, de igual modo, o ministro determinou que os mesmos efeitos sejam estendidos para alcançar decisões proferidas em três processos, conforme pleitos do MPF proferidos nos autos, em trâmite na mesma Vara Única de Teixeira de Freitas.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

 

Fonte: STF

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