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STJ: Planos de saúde são obrigados a cobrir só condutas do rol da ANS


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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira que os planos de saúde só são obrigados a cobrir os procedimentos previstos na lista divulgada pela ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso vale pra exames, terapias, cirurgias e oferta de medicamentos, por exemplo.

Esse julgamento começou no ano passado, para saber se a cobertura obrigatória do plano de saúde deveria ser taxativa – ou seja, se limitar aos procedimentos na lista da ANS – ou se ela era exemplificativa – com uma cobertura maior, capaz de cobrir novas doenças ou tratamentos.

Na época, o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista do processo. Agora, ele concluiu que é possível manter a lista mais restrita, desde que existam exceções.

O relator Luis Felipe Salomão defende que essa lista de procedimentos é taxativa – limitada -, mas também deve contemplar algumas exceções. A ANS atualiza esse documento a cada seis meses.

Além de Villas Bôas Cuevas, acompanharam o relator os ministros Raul Araújo, Isabel Galloti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Já a ministra Nancy Andrighi votou para considerar a lista da ANS meramente exemplificativa e admitir a inclusão de novos procedimentos. Os ministros Paulo Sanseverino e Moura Ribeiro acompanharam a divergência aberta por ela. No julgamento desta quarta-feira, Nancy Andrighi defendeu este ponto de vista.

A decisão da Segunda Sessão do STJ determinou que a lista de procedimentos da ANS é limitada, por padrão, e que existem regras para as exceções. É o caso, por exemplo, de determinado tratamento que esteja lista da ANS mas que não se mostre eficaz para o paciente.

Saúde Brasília 08/06/2022 – 22:46 Jacson Segundo / Beatriz Arcoverde Victor Ribeiro – Repórter da Rádio Nacional Planos de Saúde ANS quarta-feira, 8 Junho, 2022 – 22:46 3:06

Fonte: Ag. Brasil

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