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Rondônia, terça, 05 de novembro de 2024.


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STF suspende processos sobre demarcação de áreas indígenas enquanto durar pandemia de Covid-19


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu, nesta quinta-feira (7), os efeitos de um parecer de 2017 da Advocacia-Geral da União (AGU) que trata da demarcação de terras indígenas.

 

O documento considera que somente povos que viviam na terra indígena antes da promulgação da Constituição de 1988 teriam direito a pedir a demarcação da área – o chamado marco temporal.

 

Por causa do entendimento da AGU, 17 procedimentos administrativos de demarcação voltaram à Funai para serem reanalisados aplicando o parecer agora suspenso. A decisão é liminar, e o ministro determinou a inclusão imediata na pauta do plenário do STF para votação do colegiado.

 

Na quarta-feira (6), Edson Fachin também determinou a suspensão, até o final da pandemia da Covid-19, de todos os processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas, muitas vezes feitos por fazendeiros, e anulação de processos administrativos de demarcação.

 

O pedido de suspensão foi feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O órgão questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou a reintegração de posse de uma área declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.

 

Para o ministro do Supremo, a manutenção desses processos agrava a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados às margens de rodovias, desassistidos e sem condições de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus.

 

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) atuou na ação. O advogado do Cimi, Rafael Modesto comentou a decisão.

 

Apesar das decisões terem sido em uma ação sobre a área do povo Xokleng, o Ministro Edson Fachin considerou que a medida tem repercussão geral – o que vale para processos similares de outros territórios brasileiros.

 

A Advocacia-Geral da União informou que não foi formalmente intimada das decisões proferidas pelo ministro Edson Fachin nos dias 6 e 7 de maio. Por esse motivo, as estratégias de atuação no caso ainda estão em estudo. A Funai informou que respeita as decisões do STF e que atua pautada na legalidade, segundo a Constituição. A fundação também reforçou a importância da adoção de medidas que minimizem as possibilidades de contaminação por coronavírus pelos indígenas, tendo em vista que essas populações são mais suscetíveis à doença.

Fonte: Ag. Brasil

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