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STF limita MP que livra agentes públicos de punição durante pandemia do coronavírus
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal manteve os efeitos da Medida Provisória 966, mas propôs alterações no texto. A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro entrou em vigor no dia 14 de maio e prevê que, durante o combate à pandemia do novo coronavírus, servidores públicos somente sejam punidos civil e administrativamente se cometerem erro grosseiro ou intencional.
Sete ações movidas pela Associação Brasileira de Imprensa e partidos políticos consideram que a medida provisória viola a Constituição. Os ministros do Supremo não rejeitaram essas ações, mas os pedidos para que a MP fosse suspensa imediatamente.
Prevaleceu a opinião do relator, Luís Roberto Barroso, de que não caberia suspender a medida provisória em si, mas é preciso adequar a interpretação dela ao que diz a Constituição. Essa adequação deve ser feita em dois trechos do texto, como destacou o presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, ao proclamar o resultado do julgamento.
O primeiro é o que trata do que seria um erro grosseiro cometido por um agente público.
Toffoli descreveu a segunda mudança na MP 966, que trata do que servidores e gestores públicos devem levar em consideração ao elaborar políticas públicas.
Somente três ministros votaram diferente do relator. Alexandre de Moraes propôs – e Cármen Lúcia acompanhou – mais duas alterações no texto. Uma, para alterar a regra de imunidade dos agentes públicos em atos relacionados ao combate à Covid-19. E outra mudança daria mais segurança a servidores e gestores públicos que atuam em assuntos econômicos e sociais.
Já o ministro Marco Aurélio Mello votou pela rejeição das ações, por inadequação. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário reescrever medidas provisórias.
A sessão plenária dessa quinta-feira também marcou a escolha de Alexandre de Moraes para assumir a vaga de Rosa Weber no Tribunal Superior Eleitoral. O ministro já atuava na corte eleitoral como substituto. O mandato de Moraes começa na terça-feira e vai até o dia 26 de maio de 2022. Como a ministra também é presidente do TSE, ela vai transferir a Presidência da Justiça Eleitoral para o também ministro do Supremo Luís Roberto Barroso.
Fonte: Ag. Brasil


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