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STF limita MP de Bolsonaro e enquadra desrespeito à ciência como erro grosseiro


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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) que a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia do coronavírus não pode servir para blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas.

Os ministros mantiveram a previsão de que gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, como prevê a MP editada pelo presidente.

No entanto, os ministros definiram que, na aplicação dessa norma, devem ser incluídos no conceito de erro grosseiro medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo.

Além disso, os ministros afirmaram que equívocos que violem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção também devem ser considerados erros grosseiros aptos de responsabilização.

Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem minimizado o impacto do coronavírus e se colocado contra medidas de distanciamento social, atitude que culminou na demissão de dois ministros da Saúde no intervalo de um mês, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich.

Apesar de dizer lamentar as mortes, o presidente tem dado declarações às vezes em caráter irônico quando questionado sobre as perdas humanas com a Covid-19. Como na ocasião em que afirmou não ser coveiro ou quando disse: “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre.” ​

Fonte: O tempo

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