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Rondônia, sexta, 02 de outubro de 2026.


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Quer receber a restituição do IR no primeiro lote? Prazo para enviar a declaração termina hoje

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Quem deseja receber a restituição do Imposto de Renda 2024 no primeiro lote deve entregar a declaração deve se apressar. Para este grupo interessado em receber a restituição antes, o prazo termina nesta sexta-feira, dia 10 de maio. De acordo com a Receita Federal, quem enviar até essa data pode ser contemplado no pagamento no dia 31 de maio.

Vale destacar que o envio até 10 de maio não é garantia que a pessoa receberá antes. Isso porque existe uma ordem de prioridade no pagamento. Veja abaixo:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais contribuintes;

Declaração pré-preenchida e restituição por PIX

Quem utilizar a declaração pré-preenchida e indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade, assim como no ano passado. As duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

Sobre a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida já está disponível e pode ser utilizada desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em:

  • Dados da declaração do ano anterior;
  • De rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web e
  • Em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Também estão na declaração pré-preenchida informações sobre:

  • Compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais;
  • Sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e
  • Sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

Quando a Receita paga a restituição do IR?

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir

Lote de pagamento  Data de pagamento
1º 31 de maio
2º 28 de junho
3º 31 de julho
4º 30 de agosto
5º 30 de setembro

Quem deve declarar Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Fonte: Exame

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