Conectado por

Nacional

Professores que moram com pessoas do grupo de risco serão dispensados em SP


Compartilhe:

Publicado por

em

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determinou nesta quarta (7) que seja ampliada a dispensa de professores para o retorno às atividades presenciais nas escolas particulares. A determinação impede as instituições de ensino de convocar docentes que morem com pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus.

A determinação ocorre no mesmo dia em que as escolas da capital paulista foram autorizadas a voltar a receber alunos para atividades extracurriculares. A decisão vale para todas as unidades particulares do estado.

Em março, o tribunal já havia concedido tutela de urgência para que os professores do grupo de risco fossem dispensados das atividades presencias. A decisão desta quarta (7) amplia o direito. A ação foi movida pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo).

Segundo a decisão, são considerados do grupo de risco: idosos, hipertensos, pessoas com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com quadro de imunodeficiência. Também inclui professoras gestantes ou no puerpério.

A dispensa depende da apresentação de atestado médico que comprove o quadro de saúde.

Na decisão, o desembargador Claudio Roberto Sá dos Santos disse que, com a autorização para o retorno parcial das atividades presenciais nas escolas, há “grande possibilidade que, dentre os convocados (para trabalhar nas unidades), haja profissionais que residem com pessoas do grupo de risco ou gestantes ou no puerpério”.

“Desta forma, o retorno ao trabalho presencial dos professores implicará, para aqueles do grupo de risco que com eles residem, a ampliação do perigo de contágio e a ineficácia do isolamento social a que estão submetidos”, continuou.

O desembargador pede ainda cuidado especial às professoras grávidas ou com crianças pequenas, já que “as medidas preventivas, com relação a elas, buscam preservar mais de uma vida: a da mãe e do nascituro ou do recém-nascido.”

A decisão diz que o afastamento desses profissionais deve permanecer até o fim do risco de contágio decorrente da pandemia, observando as orientações dos órgãos de governo.

“Não se cogita manter o afastamento até a imunização contra a doença, mesmo porque não há como se estabelecer previsão se tal fato ocorrerá, o que causaria apenas insegurança jurídica entre empregados e empregadores”, justificou.

Fonte: O tempo

Publicidade

Mais notícias

Compartilhe: