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Presidente do STF confirma liminar sobre vigilância de agrotóxicos em município paulista


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido do Governo de São Paulo para suspender decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que determinava a implementação de laboratório público e a submissão dos alimentos produzidos no Município de Piquete (SP) a análise laboratorial semestral, para fins de verificação de resíduos de agrotóxicos. Segundo o ministro, as informações prestadas pelo estado na Suspensão de Liminar (SL) 1284, demonstram a efetiva execução de políticas públicas com essa finalidade.

A decisão do TJ-SP foi proferida em ação civil pública que questionava a execução e a regulação da atividade de vigilância sanitária do estado em relação aos resíduos de agrotóxicos em alimentos produzidos e comercializados em Piquete. Em fevereiro, ao deferir liminar para suspender provisoriamente a decisão, Toffoli observou que o Programa de Análise de Resíduos em Alimentos (PARA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem buscado quantificar e avaliar os riscos do uso de agrotóxicos no Brasil.

Na análise definitiva do caso, Dias Toffoli assinalou que as informações contidas nos autos demonstram a efetiva execução de políticas públicas por parte do Estado de São Paulo destinadas à consecução dos fins averiguados no processo, de modo que a decisão do TJ-SP extrapola o controle jurisdicional de legalidade da gestão pública.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte: STF

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