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Prazo para remarcação de eventos, shows e viagens é ampliado até fim de 2022


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Quem precisou adiar ou cancelar uma viagem ou a participação em algum evento turístico por conta da pandemia da Covid-19 pode ganhar um novo prazo para o reembolso ou remarcação, que agora vai até o fim de 2022. É que nesta quarta-feira (23), o Senado aprovou o o Projeto de Lei de Conversão 14/2021, que desvincula os prazos para esse tipo de atividade do estado de calamidade pública reconhecido por decreto (encerrado em 31 de dezembro de 2020). Para passar a valer, o PLV precisa ser aprovado pelo presidente Bolsonaro (sem partido).

O projeto sobre os prazos para eventos turíticos e viagens deriva da Medida Provisória 1.036/2021, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no início de junho de 2021.

A matéria aprovada atualiza a Lei 14.046, de 2020, sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise em consequência pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. 

Remarcação e reembolso

O consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022, segundo o projeto. O texto original da medida provisória não delimitava o início do período, o que foi feito pelo texto aprovado na Câmara. Se o consumidor optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Serviços e cachês

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Com informações da Agência Senado

Fonte: O tempo

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