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PGR questiona ajuda de custo a membros do MP de Mato Grosso para despesas com saúde


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O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6414, contra dispositivos de leis de Mato Grosso que disciplinam o pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde a membros e servidores do Ministério Público Estadual (MP-MT). A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Segundo Aras, a Lei estadual 9.782/2012 permite ao procurador-geral de Justiça instituir a ajuda de custo, de natureza indenizatória, para membros e servidores do MP-MT. Em seguida, a Lei 10.357/2016 ampliou o alcance da parcela para abranger também os ocupantes de cargo em comissão. Finalmente, o Ato 924/2020 do procurador-geral de Justiça instituiu a verba no valor de R$ 1 mil para membros e de R$ 500 para servidores efetivos ou comissionados, a partir da formalização do pedido e da apresentação do comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

Violações

O PGR sustenta que a Constituição Federal (artigo 39, parágrafo 4º) veda acréscimo ao subsídio de gratificação e de outras espécies remuneratórias. Segundo Aras, a saúde é direito fundamental assegurado indistintamente a todos, sob a responsabilidade do Estado. “Portanto, as despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória e, dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio”, afirma.

Para o procurador-geral, o pagamento de plano de saúde é despesa ordinária com saúde não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Além disso, no atual contexto de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional é ainda mais prejudicial ao interesse público.

EC/AS//CF

Fonte: STF

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