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Os crimes de Jair Bolsonaro, segundo Sergio Moro


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O pronunciamento de Sergio Moro nesta sexta-feira, 25, no qual anunciou a sua demissão do cargo de ministro da Justiça, indica que o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, pode ter cometido diversos crimes, na visão de advogados criminalistas e especializados em direito público administrativo. A série é longa – e tem o potencial de fornecer as bases jurídicas para um eventual impeachment do presidente.

Trata-se tanto de crimes comuns, como o de falsidade ideológica, como de responsabilidade, que podem servir de justificativas para um eventual processo de impeachment. Os crimes de responsabilidade estão reunidos na lei 1.709, da Constituição.

Crime comum

Falsidade ideológica

É um crime penal, que pode gerar pena de até cinco anos. Moro disse que não assinou o Diário Oficial da União em que consta a exoneração de Mauricio Valeixo, diretor-geral da Polícia Federal. O documento tem uma assinatura eletrônica do ex-ministro da Justiça, que tem a validade de uma assinatura física.

“A falsidade ideológica é considerada um crime grave e, para cidadãos que não contam com foro privilegiado, como o presidente, pode render até cinco anos de prisão”, diz Vera Chemim, mestre em direito público administrativo pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo.

Crimes de responsabilidade

Expedir ordens que contrariam a Constituição

“Mandar que seja uma troca na Polícia Federal para satisfazer objetivos pessoais se enquadra no crime que versa sobre ordens de troca de funcionários em cargos-chave sem que haja um motivo concreto para isso”, diz Conrado Gontijo, advogado criminalista, especialista em direito penal e econômico pela Universidade de São Paulo (USP). O crime consta do artigo 9º do 5º capítulo, no item 4, da lei 1.709.

Sergio Moro deixou claro que houve interferência direta do presidente na demissão de Valeixo. “O presidente passou a insistir na troca do diretor-geral. O que que eu sempre disse ao presidente? ‘Presidente, eu não tenho nenhum problema em trocar o diretor-geral da Polícia Federal, mas eu preciso de uma causa”, disse o ex-ministro Sérgio Moro em seu pronunciamento nesta sexta-feira, dia 25, pela manhã.

“Moro também disse que Bolsonaro externou que pretendia ter acesso a investigação sigilosas da Polícia Federal, algo que não pode acontecer”, afirma Gontijo.

Improbidade administrativa

As acusações de que Bolsonaro pretendia interferir no trabalho da Polícia Federal também pode ser enquadrado como um crime de responsabilidade, segundo Vera. “Ontem, conversei com o presidente, houve essa insistência do presidente (da Polícia Federal). Falei ao presidente que seria uma intervenção política, e ele disse que seria mesmo”, afirmou Moro.

“O presidente não pode icoibir o livre exercício do poder executivo”, diz Vera. Portanto, é vetada qualquer interferência nos ministérios que possam prejudicar o prosseguimento das atividades ou impedir, no caso da Polícia Federal e do Ministério da Justiça, a independência das investigações.

“Em seu pronunciamento desta sexta-feira, Bolsonaro deixou transparecer que deseja instruir a condução dos inquéritos”, afirma Carlos Ari Sundfeld, presidente da Associação Brasileira de Direito Público.

O crime consta no artigo 9º, do capítulo 5º, inciso 5 da Lei 1.709.

Consequências

Os partidos políticos e mesmo os cidadãos podem fazer denúncias à Câmara dos Deputados com base nas ofensas jurídicas cometidas pelo presidente. Cabe ao Congresso acatar ou não as denúncias. “O Congresso precisará avaliar se um processo de impeachment poderia provocar uma cisão no país, algo que seria indesejável”, diz Sundfeld. “Provavelmente, isso levará alguns dias”.

Fonte: Exame

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