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Rondônia, quarta, 18 de setembro de 2024.




Polícia

Operação do Ministério Público cumpre mandados em Candeias do Jamari nesta terça-feira (13)


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Na manhã desta terça-feira (13), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) e do GAECO do Ministério Público do Estado da Bahia, realizou a ‘Operação Epimorfose’ nas cidades de Candeias do Jamari (RO) e em Salvador (BA) para cumprir seis mandados de busca e apreensão em residências e órgãos públicos, dois mandados de suspensão da função pública, três ordens de proibição de acesso a órgãos públicos, três ordem de proibição de contato e bloqueio de bens, direitos e valores até o limite individual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aprovado pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

A operação investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva e concussão, quando o servidor público, que pede ou recebe algum tipo de beneficio de forma ilegal, utilizando seu cargo; e associação criminosa praticados em setores do Poder Executivo do Município de Candeias do Jamari (RO), tendo sido constatado até o momento o suposto envolvimento do ex-Prefeito, do ex-Secretário Municipal e de uma servidora municipal em um suposto esquema de corrupção, consistente na exigência do pagamento de vantagem indevida (propina) como condição para liberar pagamentos de créditos devidos a prestadores de serviço ou fornecimento de mercadorias àquele Município. A investigação iniciou no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), sob a supervisão de um Desembargador, que deferiu as cautelares, mas foi necessária a declinação da competência para a primeira instância em razão da posse do Prefeito eleito nas eleições suplementes de 2024 e a perda do foro por prerrogativa de função por parte do principal investigado.

A medida cautelar de afastamento da função pública atinge o ex-Prefeito, atualmente exercendo mandato de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari (RO), por 180 (cento e oitenta) dias, bem como servidora da Prefeitura Municipal. Por força dessa medida, eles também ficam impedidos de acessar as dependências da Prefeitura Municipal da cidade. Estão envolvidos na Operação Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECCON), bem como os efetivos de Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia e Promotores de Justiça lotados nos GAECOs dos Ministérios Públicos dos Estados de Rondônia (MPRO) e Bahia (MPBA).

A Câmara Municipal de Candeias do Jamari se manifestou através de nota. Confira abaixo na integra:

            “A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, VEM A PÚBLICO ESCLARECER, QUE NA MANHÃ DO DIA 13.08.24, FOI NOTIFICADA DE UMA DECISÃO DA 3ª VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO – RO, QUE RATIFICOU DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR, EM RAZÃO DO ENTÃO PREFEITO INTERINO DA CIDADE E DE OUTROS SERVIDORES.

            A CÂMARA FRANQUEOU AS AUTORIDADES ACESSO A TODAS AS DEPENDÊNCIAS DA CASA, SENDO CERTO QUE NÃO HOUVE BUSCA E APREENSÃO DE COMPUTADORES E/OU APARELHOS TELEMÁTICOS NESTA CASA DE LEIS, EIS QUE OS FATOS DIZEM RESPEITO EXCLUSIVAMENTE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, EM DATA ANTERIOR.

            EM VIRTUDE DA DECISÃO JUDICIAL, O VEREADOR FRANCISCO AUSSEMIR CONTINUA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES NA VEREANÇA, SENDO CERTO QUE AO MESMO DEVERÁ SER DADO ASSIM COMO QUALQUER OUTRO CIDADÃO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

            OS TRABALHOS DA CÂMARA DE VEREADORES CONTINUARÃO A SEREM PRESTADOS DENTRO DA NORMALIDADE, COMO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO.

            ESTA CASA DE LEIS, AS VEREADORAS E VEREADORES DELAS INTEGRANTES, SEMPRE SE COLOCARÃO A DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES CONSTUÍDAS PARA ESCLARECIMENTOS DE QUAISQUER FATOS, VISANDO O ESCLARECIMENTO, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.”

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