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MPF ajuíza ação contra mulher que incitou homofobia em BH: ‘caça aos veados’
O Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG) ingressou nesta quarta-feira (9) com ação contra uma mulher, moradora da região Centro-Sul de Belo Horizonte, que publicou mensagens incitando a morte de homossexuais no Twitter.
As publicações de cunho homofóbico, que dentre outras coisas pregavam a “caça aos veados”, ocorreram no último 31 de dezembro de 2018 e a ação foi ajuizada por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
Em certo momento, a acusada chegou a questionar um internauta se “sua escopeta” já estava preparada, “acrescentando em suas declarações vários emojis de risadas/deboche”, segundo informa o órgão em nota.
“O MPF pede que ela seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e que seja obrigada a publicar, em seu perfil pessoal no Twitter, em modo público, nota de retratação pelo comentário anterior”, diz o texto encaminhado à imprensa.
A ação considerou que a mulher não apenas “se restringiu ao mero desferimento de ofensas” à honra de um “grupo social” como incorreu em “verdadeira incitação à violência” contra homossexuais, grupo que “já se encontra em posição de vulnerabilidade social”. A acusada “extrapolou os limites da liberdade de expressão”, conforme descrito na ação.
No texto do MPF-MG, há uma linha do tempo que contextualiza as agressões publicadas como parte da “campanha abertamente discriminatória contra minorias do então candidato a presidente da República (Jair Bolsoanro), seus apoiadores não se incomodavam em expressar publicamente seus preconceitos raciais e sociais”, diz o órgão.
“Análise de dados promovida pelo Atlas da Violência de 2019, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), apontou para o aumento da violência letal contra pessoas LGBTI+ a partir de 2016”, relata a ação, que também cita documentos , como o Dossiê de Assassinatos e Violência Contra Travestis e Transexuais Brasileiras de 2019.
“É importante destacar que tal tipo de agressão excede o âmbito da integridade física, pois impacta no equilíbrio psicológico das vítimas, ao apontar para a sua exclusão e segregação da sociedade. Não podemos esquecer que o Brasil é o país em que mais se mata homossexuais no mundo. Mas, para além disso, o ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente condutas discriminatórias caracterizadoras de discurso de ódio, conforme se depreende do art. 3º, inciso IV, da Constituição”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, em nota.
“Para o Ministério Público Federal, o caráter homofóbico do discurso proferido pela requerida, ao propor a eliminação de pessoas homoafetivas de ambientes públicos e incitando o assassinato e a ‘caça aos veados’, além de extrapolar os limites do exercício regular do seu direito de livre manifestação do pensamento, desrespeitou direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana, impondo-lhe, com isso, o dever de indenizar os danos morais causados a tal coletividade”, conclui o órgão.
Fonte: O tempo