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Ministro Celso de Mello acolhe comunicação de crime atribuído ao deputado federal Eduardo Bolsonaro


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O Ministro Celso de Mello, Relator da Pet 8.893/DF, acolheu comunicação de crime formulada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposta prática de crime contra a Segurança Nacional (Lei n. 7.170/83, art. 23, I). O conhecimento dessa decisão é possível mediante acesso ao link abaixo.

Íntegra da decisão.

//GCM

Fonte: STF

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