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Ministra do STF determina suspensão de gastos de orçamento paralelo


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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender “integral e imediatamente” a execução das chamadas “emendas de relator” no orçamento de 2021. Essas emendas compõem o “orçamento paralelo”, que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Como não há transparência sobre os gastos, também é conhecido como “orçamento secreto”.

A decisão é liminar, ou seja, temporária, e vale até o julgamento definitivo da ação, quando ela poderá ser mantida ou modificada. A ministra é relatora de três ações sobre o tema, apresentadas pelos partidos Cidadania, PSB e PSOL. A determinação é direcionada ao Senado, à Câmara, à Presidência da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia.

Rosa Weber também determinou que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. O objetivo é assegurar “amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência”. O prazo para isso é de 30 dias.

Ela também deu 30 dias para que “seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator”.

Rosa criticou o sigilo do orçamento paralelo: “Enquanto a disciplina normativa da execução das emendas individuais e de bancada (RP 6 e RP 7) orienta-se pelos postulados da transparência e da impessoalidade, o regramento pertinente às emendas do relator (RP 9) distancia-se desses ideais republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP 9, recai o signo do mistério.”

Depois, acrescentou: “Mostra-se em tudo incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, efetuação de despesas e destinação de recursos financeiros, com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado.”

 

 

Fonte: Exame

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