Geral
Ministério da Justiça muda norma sobre classificação indicativa
A partir do ano que vem, programas de TV, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos e espetáculos públicos deverão informar se a classificação indicativa foi feita por quem os produziu ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nova norma foi publicada nessa quarta-feira no Diário oficial da União e começa a valer no dia 3 de janeiro.
As obras que estrearem com a autoclassificação terão cinco dias para substitui-la pela classificação do Ministério da Justiça, após a análise definitiva ser publicada no Diário Oficial. A ideia é deixar a informação mais clara, diz o coordenador de Política de Classificação Indicativa, Eduardo de Araújo Nepomuceno.
Esse prazo para substituição da autoclassificação é destinado às TVs aberta e fechada, plataformas de streaming e espetáculos abertos ao público, como acontecem em museus, rádios, exposições e shows musicais.
Já longas, médias e curtas-metragens de exibição única, produzidos para TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do Ministério. Jogos e aplicativos deverão usar os símbolos de indicação etária determinados por uma plataforma de classificação desses produtos.
A classificação indicativa serve para garantir às famílias o conhecimento sobre os conteúdos adequados a crianças e adolescentes, diz o Secretário Nacional de Justiça, Vicente Santini
Qualquer pessoa pode denunciar ao Ministério da Justiça, Conselhos Tutelares e órgãos do judiciário possíveis descumprimentos da medida.
Geral Brasília 25/11/2021 – 17:06 Sâmia Mendes – GT Passos Gabriel Brum – Repórter da Rádio Nacional Classificação indicativa quinta-feira, 25 Novembro, 2021 – 17:06 1:55
Fonte: Ag. Brasil