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Medida provisória autoriza documentação menor para facilitar acesso a crédito durante pandemia
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9 meses atrásem
O Governo Federal reduziu as exigências para liberação de empréstimos a empresas durante a pandemia de Covid-19. A Medida Provisória 958 já está em vigor. Ela estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e, assim, reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novos coronavírus.
Os técnicos do Ministério da Economia detalharam a flexibilização nessa segunda-feira. A MP diz que, até 30 de setembro deste ano, as instituições financeiras públicas não são obrigadas a fazer determinadas exigências para conceder ou renegociar crédito. Isso vale para pessoas físicas e jurídicas.
Entre a documentação dispensada estão o nada consta da dívida ativa da União, certificado de regularidade do FGTS e comprovantes de pagamento de tributos federais, além do documento de quitação eleitoral.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, ITR, não será exigido para obtenção de crédito rural.
De acordo com o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, a medida é importante principalmente para pequenas e médias empresas e até trabalhadores informais, que estão com sua capacidade de crédito afetada pela crise gerada pelo novo coronavírus.
Segundo a equipe econômica, a medida atende à demanda crescente de empresas por crédito. De acordo com o Carlos da Costa, secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, apesar da flexibilização, a medida não pretende prejudicar bancos públicos, facilitando crédito a maus pagadores. Segundo Carlos da Costa, muitas empresas estão passando por dificuldades momentâneas.
Nem tudo está liberado. Empresas com dívidas com o INSS não podem fazer empréstimos nos bancos públicos. Também não é permitido usar os recursos do FGTS para pagar os empréstimos.
Também nesta segunda-feira o Ministério da Economia encaminhou ao Congresso uma outra Medida Provisória que traz crédito extra de R$ 500 milhões para o Ministério da Cidadania investir em programas de segurança alimentar e nutricional.
Fonte: Ag. Brasil


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