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Justiça manda Prefeitura de Santa Luzia afastar servidoras grávidas


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A Justiça determinou que a Prefeitura de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, garanta que todas as gestantes sejam dispensadas do comparecimento presencial ao local de trabalho. O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu uma liminar obrigando o município a cumprir o que consta na Lei Federal 14.151/2021, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

A lei garante o afastamento de todas as gestantes durante o período da pandemia, para garantir a segurança das trabalhadoras que são mais vulneráveis ao agravamento da Covid.

A liminar garante a dispensa do trabalho presencial durante a pandemia a qualquer servidora gestante, independentemente do local de trabalho (Poder Executivo ou Câmara Municipal) e do regime de contratação (concursadas ou temporárias). As servidoras podem exercer o trabalho de maneira remota e não podem ter cortes na remuneração.

Segundo o procurador do Trabalho que atuou no caso, Genderson Lisboa, o MPT recebeu uma denúncia de que uma servidora gestante havia apresentado um pedido de afastamento do trabalho presencial em julho, mas teve a solicitação negada. A Procuradoria-Geral do Município teria alegado que a lei federal não se aplicava ao caso.

O município foi convidado a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas se negou. O MPT, então, decidiu mover uma Ação Civil Pública (ACP). A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, mas a Prefeitura de Santa Luzia já avisou que vai acatar o que foi determinado na liminar.

“Segundo a Procuradoria Geral, por enquanto, o município irá cumprir a determinação judicial obtida via liminar e, oportunamente, apresentará defesa no processo a fim de que na sentença as razões que guarnecem o ato público e o regime dos servidores públicos também sejam considerados”, afirmou a prefeitura.

“Essa liminar é importante para assegurar o direito à vida e à saúde da servidora e do feto. Estudos científicos mostram que grávidas sofrem mais do que outras pessoas quando são infectadas pelo coronavírus. A contaminação pode afetar não só a vida dela, como também do filho. E essa segurança é garantida por lei”, afirma o procurador Genderson Lisboa.

Um caso similar aconteceu no mês passado, dessa vez em Belo Horizonte. Após o acionamento do MPT, a Justiça determinou que as trabalhadoras gestantes fossem afastadas do trabalho presencial no Hospital Metropolitano Odilon Behrens.

Fonte: O tempo

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