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Governo decide abrir praticamente todo tipo de comércio em Porto Velho a partir de quarta-feira; Veja o que pode funcionar


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Na entrevista coletiva realizada na manhã desta segunda (13) o Secretário Chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves anunciou que o Governo do Estado de Rondônia irá publicar e sancionar uma nova portaria nas próximas horas, possibilitando a reabertura de praticamente todas as atividades comerciais em Porto Velho e em outras cidades.

A Capital passará da fase mais restritiva do distanciamento social de enfrentamento ao Coronavírus (1) para a fase 3, sendo proibidas o funcionamento apenas de casas de show, bares, boates, eventos com mais de 10 pessoas, cinemas, teatros, balneários e clubes recreativos. Também estão proibidas as realizações de cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas, além de cursos e afins com mais de 10 dez pessoas. 

A decisão foi tomada a partir da ampliação no número de UTIs adultas em Porto Velho.

No final de semana o Governo de Rondônia alterou regras para classificação de municípios no seu plano de contenção, passando a considerar dois índices para reclassificar as cidades: o da taxa de crescimento de casos ativos e permanece o de proporção de leitos de UTI Adulto da macrorregião, na rede pública estadual e municipal.

O período de análise dos dados para mudança de fase continua sendo de 14 dias, com exceção dos municípios que criarem condições para mudança de fase em tempo menor.

NOVAS ATIVIDADES LIBERADAS NA FASE 3

a) corretoras de imóveis e de seguros;

b) concessionárias e vistorias veiculares;

b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares; (Redação dada pelo Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020)

c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

d) academias de esportes de todas as modalidades;

e) shopping centers e galerias;

f) livrarias e papelarias;

g) lojas de confecções e sapatarias;

h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;

k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;

l)centro de formação de condutores e despachantes;

l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres; (Redação dada pelo Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020)

m) salões de beleza e barbearias; e

n) atividades religiosas presenciais.

o) pesca esportiva. (Alínea acrescida pelo Decreto no 25.177, de 25/ 6/2020)

p) comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza. (Alínea acrescida pelo Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020)

ATIVIDADES PROIBIDAS

ANEXO III

A terceira fase, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11, permite todas as atividades EXCETO as atividades a seguir:

  1. a) casas de show, bares e boates;
  2. b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
  3. c) cinemas e teatros; e
  4. d) balneários e clubes recreativos.
  5. e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;(Alínea acrescida pelo Decreto n° 25.220, de 10/ 7/2020)
  6. f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;  e (Alínea acrescida pelo Decreto n° 25.220, de 10/ 7/2020)
  1. g) cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas. (Alínea acrescida pelo Decreto n° 25.220, de 10/ 7/2020)
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