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Flexibilização da LRF e LDO durante pandemia está na pauta desta quarta-feira (13)


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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne por meio de videoconferência nesta quarta-feira (13), a partir das 14h, para decidir se referenda a medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357. Na ação, o presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, pede a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Lei 13.898/2020) durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O pedido é de afastamento de dispositivos das duas normas que exigem a apresentação de impacto orçamentário-financeiro, a compatibilidade com a LDO e a demonstração da origem dos recursos a serem usados na contenção da pandemia, além da compensação dos efeitos financeiros para os próximos anos. Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou que, diante da situação anormal, é impossível o cumprimento de alguns requisitos legais “compatíveis com momentos de normalidade”. No seu entendimento, essa excepcionalidade não conflita com a prudência fiscal e com o equilíbrio orçamentário previstos na LRF.

O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira todas as ações em pauta, inclusive as listas dos ministros relatores.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação trata dos artigos 14, 16, 17, 24 e 114 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e do parágrafo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. O advogado-geral da União sustenta que, no contexto da pandemia decorrente do alastramento das infecções pelo coronavírus, que tem levado à adoção de inúmeras precauções sanitárias por diversos entes públicos, há a necessidade de afastar a adequação orçamentária exigida em relação às medidas de contenção da epidemia. Segundo a AGU, a LDO não tem nenhum dispositivo que permita maior flexibilidade na execução orçamentária nos casos de calamidade pública. O relator concedeu a medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário, para afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias.

AR/AS//CF

Fonte: STF

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