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Filipe Martins é absolvido pela Justiça do DF após acusação de gesto racista


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A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal julgou improcedente ação do Ministério Público contra Filipe Martins, assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, e com isso o absolveu da denúncia de crime de racismo.

Segundo a denúncia do MP, que foi aceita pela Justiça Federal do DF em junho deste ano, Martins fez um gesto associado a supremacistas brancos durante sessão do Senado. Na ocasião, o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, explicava as ações da pasta referentes à aquisição de vacinas contra a Covid-19. No momento em que fez o gesto, Martins estava sentado atrás do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que discursava.

Na decisão, divulgada à imprensa nesta sexta-feira (15), o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos acatou os argumentos do advogado de Martins, João Manssur, que apontou ausência de justa causa para o ajuizamento da ação penal por crime de racismo.

Manssur argumentou “não haver um único elemento que indique tal crime, senão a própria narrativa da autoridade policial e do Ministério Público Federal, que, conquanto mereçam todo respeito, não possuem força probatória em si”. 

Em depoimento, Martins disse que estava ajeitando a lapela, no entanto peritos concluíram que ele sequer chegou a segurar o terno. Na denúncia do MP, consta que “as imagens de vídeo captadas durante a sessão e analisadas detidamente no inquérito policial revelam que o gesto do denunciado foi realizado de forma completamente inusual e antinatural, e deixam evidente que não teve o intuito de ajustar a roupa”. 

Além disso, continua a denúncia, “considerando publicações anteriores do denunciado e seu elevado conhecimento de simbologia política, não há dúvida de que FILIPE MARTINS agiu com a intenção de divulgar símbolo de supremacia racial, que dissemina a inferioridade de negros, latinos e outros grupos discriminados e que induz a essa discriminação e a incita”. 

De acordo com a decisão do juiz Bastos, “a hipótese acusatória (…) não é passível de verificação, senão mediante a adoção de valoração (interpretação) que, a toda evidência, não admite a predicação verdadeira/falsa”. 

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Fonte: O tempo

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