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Estado de Rondônia é condenado a indenizar paciente por não cumprir ordem judicial no prazo determinado


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A decisão judicial, do dia 8 de março de 2018, determinou ao Estado o prazo de 30 dias para o procedimento cirúrgico no paciente, porém a consulta para avaliação cirúrgica foi realizada somente dia 27 de março de 2019, na Policlínica Oswaldo Cruz, quando o paciente já estava cego A 2ª Câmara Especial do Tribunal […]

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