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Rondônia, quarta, 28 de outubro de 2026.


Política

Denúncias de assédio eleitoral dobram em um dia

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O número de denúncias de assédio eleitoral junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) atingiu a marca de 1.140 casos três dias após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições. Conforme a coluna de Basília Rodrigues mostrou, na terça-feira (27) eram 530 denúncias, ou seja, o total quase dobrou em apenas um dia.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador pressiona, intimida, constrange ou ameaça um funcionário pela posição política dele ou por ter votado em um determinado candidato.

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (28), representantes dos ministérios e da Justiça e do Trabalho destacaram o ineditismo do fenômeno. Essa é a primeira vez em que as denúncias crescem após o fim do processo eleitoral, inclusive com uma transição para os espaços digitais.

Os novos casos são impulsionados, principalmente, por publicações de bolsonaristas que incentivam patrões a demitirem trabalhadores que votaram no presidente Lula.

Desde o início das eleições deste ano, foram registradas 3.080 queixas sobre assédio eleitoral nos espaços de trabalho. Em 2022, foram 2.838 em todo o processo eleitoral, segundo dados do MPT.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a crescente onda de assédio pode ser explicada por um sentimento de “inconformismo pós-eleição” de algumas parcelas da sociedade. Afirmou, também, que a proteção contra esse tipo de prática será considerada prioridade para a pasta.

“Alguns empresários, levados no calor de lideranças, estão extrapolando em sua relação profissional. Uma empresa não pode colher um calor desse e transmitir essa carga de ódio, de raiva, de preconceito e de violência contra seu trabalhador”, afirmou Marinho.

O ministro explicou que, após as denúncias serem obtidas, os órgãos investigam as acusações, podendo convocar a empresa para uma conversa com os sindicatos e a vítima do abuso. Caso seja constatado o assédio, a empresa deverá reintegrar ou indenizar o funcionário, se ele tiver sido demitido por motivos eleitorais.

Entre as possibilidades para se barrar os casos de assédio, o MTE considera a criação de uma “lista suja” de empresas que praticam o crime de assédio eleitoral contra o trabalhador, possibilitando uma transparência maior.

Segundo a legislação, as empresas que praticam assédio eleitoral podem sofrer sanções de restrições de crédito, que são comunicadas às instituições financeiras pelo Banco Central.

Crimes digitais

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Ademar Borges, também destacou o assédio por meio das redes sociais. “Esse tipo de assédio eleitoral transitou do mundo real para o mundo digital”, disse em relação aos novos casos observados.

Borges destacou que as plataformas digitais têm a obrigação própria de fiscalização de conteúdos. Quando envolvem crimes mais graves, como racismo e discriminação, as empresas têm o dever de retirar o material ilícito de forma proativa.

Borges lembrou que os usuários também têm direito a notificar as plataformas sobre a prática.

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