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CVC pode ser multada por não reembolsar integralmente viagens de cruzeiros


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A CVC, uma das maiores operadoras de turismo do país, podeser multada por não reembolsar integralmente as viagens de cruzeiros canceladas,como determinam as regras de cancelamento vigentes na pandemia. De acordo comqueixas de consumidores, a agência de viagens está retendo até 15% do valor pagopelo pacote.

Diante das reclamações, o Procon Estadual do Rio de Janeiroinstaurou, nesta quinta-feira, ato sancionatório contra a empresa CVC Brasilpor violações aos direitos dos consumidores.

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De acordo com o órgão, aos viajantes afetados pela suspensãofoi informado que a MSC e a Costa Cruzeiros dariam a possibilidade de reembolsodo valor pago, mas os descontos foram feitos, sob a alegação de são relativos acomissões comissões por vendas e prestação de serviços.

Para o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, como não foio consumidor que escolheu efetuar o cancelamento da viagem, não há qualquerjustificativa para que o ônus do cancelamento do cruzeiro seja repassado aoviajante.

— Neste caso, a cobrança de multa, comissão ou taxa, ou aretenção de qualquer valor, não podem acontecer porque são abusivas, eexcessivamente onerosas para o consumidor — afirma Coelho.

A CVC Brasil tem 15 dias, a contar do recebimento do atosancionatório, para apresentar defesa. A agência de turismo deverá aindaapresentar relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos trêsmeses, para fins de delimitação de seu porte econômico.

CVC diz que reembolsa integralmente

A CVC disse que ainda não foi notificada pelo Procon-RJ, mas está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

A empresa disse, por nota, que egue as políticas de remarcações e reembolsos adotadas pelas companhias que operam os cruzeiros no Brasil e que “todos os cancelamentos determinados pelos órgãos competentes ou por decisão das companhias marítimas são reembolsados integralmente aos clientes”.

No caso de cancelamentos voluntários, a CVC afirmou que, como intermediadora de pacotes, “faz jus a comissões por vendas e prestação de serviços que engloba, entre outros, a assistência aos passageiros antes, durante e depois de qualquer viagem”.

Fonte: Exame

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