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Coronavírus: Com Rio à beira de colapso, Juiz de Fora tem aumento de demanda
Por causa da situação crítica no sistema de saúde do Estado do Rio de Janeiro, pacientes fluminenses com suspeita do novo coronavírus começam a buscar atendimento em Minas Gerais. E Juiz de Fora, na Zona da Mata, aparece como a primeira e mais próxima porta de entrada para esses cidadãos.
A Prefeitura de Juiz de Fora contabilizou em suas unidades de saúde, da última semana até esta terça-feira (28), dez pacientes vindos do Estado do Rio, sendo oito com suspeita de Covid-19 e outros dois, que eram de Volta Redonda, vítimas de um acidente automobilístico, transferidos para a cidade mineira porque não havia vaga em hospitais do Estado vizinho.
Eles foram atendidos na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e no Hospital de Pronto-Socorro Doutor Mozart Teixeira. Dos oito pacientes com suspeita de coronavírus, cinco (dois da capital, dois de Duque de Caxias e um de Três Rios) já foram liberados. Um paciente de Nova Iguaçu está em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e outro, do município do Rio, encontra-se na enfermaria. O número de pacientes do Estado vizinho, no entanto, pode ser maior, porque existe a suspeita de que alguns possam ter indicado endereços locais quando da entrada na unidade de saúde.
Preocupado com a situação, o prefeito Antônio Almas (PSDB), que é médico, conversou nesta terça, por telefone, com o secretário de Estado de Saúde (SES), Carlos Eduardo Amaral. “Como é uma situação que envolve a relação federativa entre dois Estados, o prefeito solicitou ao governo de Minas diretrizes de atuação. Se for para atender os pacientes de outros Estados, segundo o prefeito, o município vai precisar de reforço na infraestrutura, pois o planejamento atual contempla apenas pacientes da nossa região sanitária”, informou a prefeitura por meio de nota.
Segundo Estado mais afetado pela pandemia no país – atrás apenas de São Paulo –, o Rio de Janeiro está à beira de um colapso no atendimento. Praticamente todas as UTIs estão ocupadas, a maioria delas na capital. São mais de 300 pessoas aguardando vagas em leitos de alta complexidade. O Rio tem 8.504 casos confirmados e 738 mortes, segundo o boletim do Ministério da Saúde, divulgado nesta terça.
Juiz de Fora não vive uma situação tranquila nesta pandemia. Localizada a 185 km da capital fluminense, ela é a cidade do interior mineiro com mais casos confirmados até agora: 129, com três mortes registradas e seis em investigação, segundo o último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Juiz de Fora está com 74% de ocupação de seus 127 leitos de UTI pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo 13 por Covid-19 e 81 por outros problemas de saúde. Na rede privada, 48 das 75 vagas de UTIs estão ocupadas, ou seja, 64%. Dessas, 11 são de coronavírus, e 37 por outras doenças.
A cidade da Zona da Mata tem uma população estimada de 568 mil pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Juiz de Fora é uma das cidades-polo de atendimento regional em saúde no Estado, o que faz com que ela reúna um contingente populacional de atendimento de 1,6 milhão de pessoas, aproximadamente.
Monitoramento
Questionado por O TEMPO, o governo de Minas informou que não houve, até o momento, entendimentos com o Estado do Rio para a transferência de pacientes, uma vez que seria necessária, inclusive, a estabilização adequada do transporte dessas pessoas, algo muito complexo. “Minas Gerais não negará auxílio a outro Estado, se for o caso, porém não é possível estabelecer qualquer compromisso sem a garantia de que a rede do Estado estaria em condições de tratar a todos”, alegou a SES em nota.
A pasta, de toda forma, avisou que estará monitorando a situação. “A SES acompanhará com atenção os desdobramentos, de forma a produzir consensos entre os entes envolvidos e a manutenção da capacidade de atendimento da rede estadual”, informou.
Sobre a adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas do Rio para Minas, a SES esclarece que tem estabelecido suas diretrizes observando não apenas as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas também a legislação federal e as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A secretaria entende que as barreiras sanitárias funcionam como um mecanismo que restringe o direito fundamental de locomoção. “A Lei Nacional 13.979, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde por conta do novo coronavírus, aponta que ações restritivas de locomoção e transporte dependem de parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ato conjunto dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. Por outro lado, a jurisprudência do STF tem manifestado a tendência de que se considere, com maior preponderância, os atos normativos dos municípios, em virtude de esses entes terem maior contato com a realidade local”, diz o Estado em nota.
Fonte: O tempo