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Rondônia, terça, 15 de outubro de 2024.




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Coronavírus: Com Rio à beira de colapso, Juiz de Fora tem aumento de demanda


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Por causa da situação crítica no sistema de saúde do Estado do Rio de Janeiro, pacientes fluminenses com suspeita do novo coronavírus começam a buscar atendimento em Minas Gerais. E Juiz de Fora, na Zona da Mata, aparece como a primeira e mais próxima porta de entrada para esses cidadãos.

A Prefeitura de Juiz de Fora contabilizou em suas unidades de saúde, da última semana até esta terça-feira (28), dez pacientes vindos do Estado do Rio, sendo oito com suspeita de Covid-19 e outros dois, que eram de Volta Redonda, vítimas de um acidente automobilístico, transferidos para a cidade mineira porque não havia vaga em hospitais do Estado vizinho.

Eles foram atendidos na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e no Hospital de Pronto-Socorro Doutor Mozart Teixeira. Dos oito pacientes com suspeita de coronavírus, cinco (dois da capital, dois de Duque de Caxias e um de Três Rios) já foram liberados. Um paciente de Nova Iguaçu está em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e outro, do município do Rio, encontra-se na enfermaria. O número de pacientes do Estado vizinho, no entanto, pode ser maior, porque existe a suspeita de que alguns possam ter indicado endereços locais quando da entrada na unidade de saúde.

Preocupado com a situação, o prefeito Antônio Almas (PSDB), que é médico, conversou nesta terça, por telefone, com o secretário de Estado de Saúde (SES), Carlos Eduardo Amaral. “Como é uma situação que envolve a relação federativa entre dois Estados, o prefeito solicitou ao governo de Minas diretrizes de atuação. Se for para atender os pacientes de outros Estados, segundo o prefeito, o município vai precisar de reforço na infraestrutura, pois o planejamento atual contempla apenas pacientes da nossa região sanitária”, informou a prefeitura por meio de nota.

Segundo Estado mais afetado pela pandemia no país – atrás apenas de São Paulo –, o Rio de Janeiro está à beira de um colapso no atendimento. Praticamente todas as UTIs estão ocupadas, a maioria delas na capital. São mais de 300 pessoas aguardando vagas em leitos de alta complexidade. O Rio tem 8.504 casos confirmados e 738 mortes, segundo o boletim do Ministério da Saúde, divulgado nesta terça.

Juiz de Fora não vive uma situação tranquila nesta pandemia. Localizada a 185 km da capital fluminense, ela é a cidade do interior mineiro com mais casos confirmados até agora: 129, com três mortes registradas e seis em investigação, segundo o último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Juiz de Fora está com 74% de ocupação de seus 127 leitos de UTI pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo 13 por Covid-19 e 81 por outros problemas de saúde. Na rede privada, 48 das 75 vagas de UTIs estão ocupadas, ou seja, 64%. Dessas, 11 são de coronavírus, e 37 por outras doenças.

A cidade da Zona da Mata tem uma população estimada de 568 mil pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Juiz de Fora é uma das cidades-polo de atendimento regional em saúde no Estado, o que faz com que ela reúna um contingente populacional de atendimento de 1,6 milhão de pessoas, aproximadamente.

Monitoramento

Questionado por O TEMPO, o governo de Minas informou que não houve, até o momento, entendimentos com o Estado do Rio para a transferência de pacientes, uma vez que seria necessária, inclusive, a estabilização adequada do transporte dessas pessoas, algo muito complexo. “Minas Gerais não negará auxílio a outro Estado, se for o caso, porém não é possível estabelecer qualquer compromisso sem a garantia de que a rede do Estado estaria em condições de tratar a todos”, alegou a SES em nota.

A pasta, de toda forma, avisou que estará monitorando a situação. “A SES acompanhará com atenção os desdobramentos, de forma a produzir consensos entre os entes envolvidos e a manutenção da capacidade de atendimento da rede estadual”, informou.

Sobre a adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas do Rio para Minas, a SES esclarece que tem estabelecido suas diretrizes observando não apenas as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas também a legislação federal e as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A secretaria entende que as barreiras sanitárias funcionam como um mecanismo que restringe o direito fundamental de locomoção. “A Lei Nacional 13.979, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde por conta do novo coronavírus, aponta que ações restritivas de locomoção e transporte dependem de parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ato conjunto dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. Por outro lado, a jurisprudência do STF tem manifestado a tendência de que se considere, com maior preponderância, os atos normativos dos municípios, em virtude de esses entes terem maior contato com a realidade local”, diz o Estado em nota.

Fonte: O tempo

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