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Comprovante de vacinação será exigido em escolas de São Paulo


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Pais ou responsáveis pelos alunos deverão apresentar o comprovante de vacinação dos jovens a partir do segundo bimestre deste ano. Segundo resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a medida começa a partir de abril, quando grande parte das crianças já deverá ter sido vacinada com as duas doses.

Ainda de acordo com a resolução, pais que não vacinarem seus filhos terão que apresentar atestado médico que contra-indique a imunização. A falta de vacinação ou de justificativa não impedirá que a criança frequente a escola, nem impedirá sua matrícula, porém, os pais terão um prazo de 60 dias para regularizarem a situação. Caso não resolvam a situação poderá ser comunicada ao conselho tutelar, autoridades sanitárias ou ao Ministério Público.

Cabe lembrar que de acordo com o Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente é obrigatória a vacinação das crianças de acordo com recomendações das autoridades sanitárias. O estado de São Paulo já atingiu a marca de mais de um milhão de crianças de 5 a 11 anos vacinadas neste sábado. O que corresponde a 25% do público-alvo imunizado. A vacina pediátrica da Pfizer ou da Coronavac já estão disponíveis para todas as crianças a partir de cinco anos, bastando elas irem num posto junto com o pai ou responsável para tomarem o imunizante. 

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Fonte: Ag. Brasil

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